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Retenção de PIS/COFINS/CSLL

Wellinton Pereira

Wellinton Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 13:56

Olá.
Gostaria de saber sobre a rentenção de PIS/COFINS/CSLL, para empresa no regime no lucro presumido.

A SITUAÇÃO É OS SEGUINTE:

Emiti uma nota de prestação de serviço eletrônica de São Paulo,no período 08/2012, no valor de R$ 12.000,00

Na "descriminção dos serviços" da nota, apontei:
PIS (1,65%)= R$ 78,00
COFINS (3%)= R$ 360,00
CSLL (1%) = R$ 120,00
IR (1,5) = R$ 180,00

A minha dúvida é:
se eu estou destacando o impostos que irei reter, qual os códigos de DARFs que devo usar?
- cód 8109, para PIS
- cód 2172, para COFINS
- cód ????, para CSLL
- cód 1708, para IR

OU, para PIS/COFINS/CSLL
- cód 5952



Wellinton Pereira

Wellinton Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 14:42

Obrigado.

Aí que sempre surge a dúvida, quando eu retenho essa contribuições de alguém e quando eu a abato as contribuições retidas de mim.

Quando devo usar o códigos 8109 e 2172

Pelo pouco que entendo, se sou eu o prestador de serviço.
Quem deve gerar essa DARF de pagamento (no código 5952), não é o tomador? CERTO?

ou contrário disso.

Quando sou eu que devo gerar essas DARFs, é quando eu vou reter de alguém, correto?


No caso que dei na primeira msg, não sou eu que gero a DARF, eu apenas informo o valores, e recebo o valor líquido das deduções.

Se tiver certo as informações acima.

Quando que eu uso os códigos separadamentes de PIS/COFINS/CSLL?
OBS: sei que PIS, o código é 8109
o para COFINS, o código é 2172
E não sei o código do CSLL

espero que entenda, minha dúvida
abraços

Rafael Luiz Pinho de Andrade

Rafael Luiz Pinho de Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 14:51

Correto, o tomador que deve emitir o DARF e pagar a retenção e você se utiliza desses créditos. Se usa os códigos separadamente quando por lei alguma empresa não recolha alguma das retenções e os códigos corretos são:
PIS - 5979
COFINS - 5960
CSLL - 5987

Esses códigos de PIS e COFINS que informou são sobre a receita.

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 14:58

Olá Wellington,

Só para complementar, as devidas contribuições deverão ser descontadas pela tomadora do serviço somente qdo for efetivamente pago (regime de caixa), suponhamos que esse valor foi parcelado em 3 vezes. ou seja R$ 4.000,00 cada parcela, não há retenções.


att.

Dudu.

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"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
Wellinton Pereira

Wellinton Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 15:01

OK COMPREENDIDO AGORA
NÃO VOU ESQUCER MAIS.

VALEW MESMO.

SÓ MAIS UMA DÚVIDA SOBRE ESSE ASSUNTO.

Se eu recebo o valor bruto da prestação de serviço (o tomador na reteve)

sou eu, então, que devo gerar e pagar a DARF?
Se sim, qual códigos eu utilizo nesse caso?

ou como fica esse caso?

Saul

Saul

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 17:06

Só para complementar, as devidas contribuições deverão ser descontadas pela tomadora do serviço somente qdo for efetivamente pago (regime de caixa), suponhamos que esse valor foi parcelado em 3 vezes. ou seja R$ 4.000,00 cada parcela, não há retenções.


Lembrado que as parcelas não deverão cair no mesmo !! Acima de 5.000,00 dentro do mesmo mês tem a retenção.

"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."

mário de Sá Carneiro
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 17:09

Boa tarde Wellinton

Se o tomador de seus serviços não reteve o imposto e as contribuições sociais devidas, devolva o dinheiro ao mesmo para que efetive o pagamento.

Não tome para si a responsabilidade do pagamento das constribuições juntamente com as descorrentes de suas receitas normais, pois por tratar-se de antecipação o vencimento da CSRF é anterior ao das contribuições sobre as receitas. Pagá-los juntamente com suas contribuições normais significa permitir que a Receita Federal cobre a multa e os juros devidos pelo atraso.

Para saber mais acerca do assunto, consulte o Parecer Normativo 1/2002

Por analogia o entendimento dado a retenção do IRRF e da CSRF serão idênticos.

...

LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA

Luiz Ricardo de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 10:09

Bom dia aos amigos!

Somente para complementar o posicionamento do Saul; a retenção das CONTRIBUIÇÕES tem como fato gerador o pagamento e sua ocorrencia acontece quinzenalmente, por isso se o valor de um serviços custar R$15.000,00 e esse for pago em 5 parcelas 3.000,00, se duas ou mais parcelas não ocontecerem dentro de uma mesma quinzena não ocorrerá o fato gerador nessa situação.

Saul

Saul

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 12:09

Luiz Ricardo de Oliveira


Correto Obrigado Luiz ! :O)

"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."

mário de Sá Carneiro
Angelita Porto

Angelita Porto

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 13:26

Boa tarde!!

Pessoal, me corrijam se estiver errada, mas no meu entendimento, o fato gerador da retenção é pagamento no mesmo mês , e não na mesma quinzena.
Assim, se for paga uma parcela de R$ 3 mil em uma quinzena, e outra parcela de R$ 3 mil na outra, porém, dentro do mesmo mês, ocorrerá a retenção.
A quinzena em que ocorrer o pagamento somente irá definir o período de apuração para geração do DARF e recolhimento da retenção.

Abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 13:53

Boa tarde Angelita,

... me corrijam se estiver errada, mas no meu entendimento, o fato gerador da retenção é pagamento no mesmo mês , e não na mesma quinzena.

Não há o que corrigir, pois seu entendimento está correto e irretocável:

"A quinzena em que ocorrer o pagamento somente irá definir o período de apuração para geração do DARF e recolhimento da retenção."

...

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