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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SARAH ALVES DA SILVEIRA AZEVEDO

Sarah Alves da Silveira Azevedo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 14:47

Boa Tarde,

Trabalho com empresas de transportes, no ramo de cegonha. Tennho um cliente que abriu a empresa, comprou um caminhão e uma carreta para alugar. Os dois sócios são aposentados não irão recolher INSS nem terão retirada de pró labore. A empresa vai ficar parada só foi aberta para a compra do caminhão. Podemos usar o valor deste aluguel como o faturamento da empresa? se utilizarmos como declarar isso no Imposto de Renda?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 16:53

Boa tarde Sarah,

No caso mencionado por você as receitas desta empresa serão (sim) as decorrentes da locação do caminhão.

Para saber acerca da tributação você deve informar qual o sistema tributário adotado pela empresa.

...

GLEYSON LIMA CRUZ

Gleyson Lima Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 16:58

Qual o regime de tributação da empresa, se o objeto da empresa for locação a receita é de locação caso contrario deve-se adicionar atividade de locação.

Gleyson Cruz
Assessor Contábil
98 8730-3265
98 8226-1249

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 16:58

Os sócios não poderão ficar sem a retirada pro-labore. Ao menos um deles deverá ter.
O sócio que exerce atividade de administrador na empresa é segurado obrigatório da Previdência Social e, portanto, deve contribuir sobre o valor da remuneração auferida.
A legislação brasileira não estabelece regras específicas sobre a obrigatoriedade da retirada de pró-labore. Contudo, considerando que o sócio administrador ou o que exerce outra função na empresa são segurados obrigatórios da Previdência Social e que a fiscalização previdenciária poderá arbitrar valor para a cobrança das contribuições devidas pela empresa quando não houver valor de pró-labore escriturado, entende-se que os sócios que trabalham na empresa devem efetuar a retirada de pró-labore, que não deverá variar mensalmente

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