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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 16:03

Oi Aline,

A alíquota de 4,80% é o resultado da equação (32% x 15%).

E a alíquota de 2,88% é o resultado da equação (32% x 9%).

Portanto, de uma forma ou de outra, o resultado será o mesmo. Para simplificar, você pode utilizar a alíquota resultante (4,80% para o IRPJ e 2,88% para a CSLL) .

Além disso, você deve calcular o adicional no IRPJ, para isso aplica-se a seguinte fórmula(Faturamento x 32% - 60.000,00 x 10%).

Lembrando que esses cálculos são para empresas que apuram os impostos com base no Lucro Presumido.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 16:05

Boa tarde Aline.

É que muda as aliquotas de IRPJ e CSLL das empresas de comercio e de serviço.

No caso as empresas de serviços com faturamento superior a 180.000,00 R$ no ano. tem o seu lucro presumido em 32 %

Por exemplo.

Faturamento do mes X. 10.000,00 R$

Lucro presumido de uma empresa de serviço é 32%

LP= 3.200,00 R$

Aliquota de IRPJ: 15%
CSLL: 9%

Sobre o 3.200,00 R$ vc aplica as aliquotas de IRPJ e CSLL.

IRPJ: 480,00 R$
CSLL: 288,00 R$.

MAs se a empresa for do comercio:

O Lucro presumido é em 8%.

O IRPJ é de : 8%
e CSLL é de : 12%.

Para as empresas de serviços que faturem até 180.000,00 R$

tem um incetivos da redução de 32 % para 16%.

Tenho uma planilha que calcula isso certinho, posso te passar.

você quer?

me mande um e-mail que te envio.

Muito Obrigado, Espero ter ajudado.



A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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