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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação da COSIRF

DANIVIA MENDES

Danivia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 15:18

Boa Tarde!

Tenho uma empresa de construção civil que está prestando serviços com aplicação de material para uma autarquia federal, nesse caso a alíquota do IR é reduzida (1,2%), porém a retenção de tabela da autarquia é de (4,8%) e meu cliente está recolhendo o imposto a maior, tanto IR quanto CSLL.
Gostaria de saber se alguem já teve esse caso e se há possibilidade de compensação, uma vez que a retenção é recolhida pelo CNPJ tomador.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 17:09

Boa tarde Danivia,


Se esta se referindo as retenções previstas no Artigo 64 da Lei 9.430/96, pode compensar sim, ver a seguir, Parágrafos 3º e 4º do referido Artigo:


Seção V

Arrecadação de Tributos e Contribuições

Retenção de Tributos e Contribuições

Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

§ 1º A obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento.

§ 2º O valor retido, correspondente a cada tributo ou contribuição, será levado a crédito da respectiva conta de receita da União.

§ 3º O valor do imposto e das contribuições sociais retido será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições.

§ 4º O valor retido correspondente ao imposto de renda e a cada contribuição social somente poderá ser compensado com o que for devido em relação à mesma espécie de imposto ou contribuição.


§ 5º O imposto de renda a ser retido será determinado mediante a aplicação da alíquota de quinze por cento sobre o resultado da multiplicação do valor a ser pago pelo percentual de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicável à espécie de receita correspondente ao tipo de bem fornecido ou de serviço prestado.

§ 6º O valor da contribuição social sobre o lucro líquido, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota de um por cento, sobre o montante a ser pago.

§ 7º O valor da contribuição para a seguridade social - COFINS, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota respectiva sobre o montante a ser pago.

§ 8º O valor da contribuição para o PIS/PASEP, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota respectiva sobre o montante a ser pago.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
DANIVIA MENDES

Danivia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 17:47

Olá Mário Agradeço pela sua resposta.

Entendi que posso compensar, mas seria por meio de que? PERDCOMP, como fazer uma dcomp se o CNPJ do solicitante será diferente do CNPJ que foi recolhido o imposto, isso é aceitável? Pois tenho preocupação de fazer e depois a RFB rejeitar.

Grata!

DANIVIA MENDES

Danivia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 21:01

Ok, Mário

A compensação da retenção que é de direito tenho feito, porém a que quero saber é do restante pois estão me retendo o quádruplo do que eu deveria recolher, ou seja, tenho compensado uma parte e a outra parte da retenção tem ficado perdida, é essa parte a maior que preciso de compensar.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 09:38

Bom dia Danivia,



Primeiramente, se estão fazendo a retenção em montante superior ao devido, deve entrar em contato com a fonte pagadora para que os mesmos, façam a retenção conforme citado na legislação acima, para que não ocorra o excesso de retenção. Mesmo o montante retido a maior, a única forma de compensação é a referida acima ou seja, via DACON e DIPJ e não cabe PER/Dcomp nesta situação.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
DANIVIA MENDES

Danivia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 10:05

Já entramos em contato com o tomador e nada feito, por se tratar de órgão publico a retenção obrigatória é tabelada e não querem saber se o prestador se enquadra ou não.

Ma ok, agradeço pela atenção.

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