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Refis da Crise

ALEX LIMA

Alex Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 21:32

MEDIDA PROVISÓRIA E PROJETOS DE LEI PODEM REABRIR PARCELAMENTOS DO SUPER REFIS

Advogado da Totum Empresarial analisa os projetos que tratam da reabertura do SUPER REFIS

16.08.2012

A reabertura do chamado REFIS DA CRISE, que para muitos contribuintes em débito com a Fazenda Nacional é a única alternativa de conseguirem retomar sua situação de regularidade fiscal, é possibilidade concreta, uma vez que a questão, que está sendo enfrentada na Câmara de Deputados em dois Projetos de Lei e no Congresso Nacional em um Projeto de Conversão de Medida Provisória, poderá ter solução dentro dos próximos dois meses.

A possibilidade de algum dos projetos em curso virarem Lei é concreta, afirma o advogado Luiz Ricardo de Azeredo Sá, integrante do Villarinho, Sá Lubisco e Prevedello Advogados, “uma vez que o momento político e econômico é bastante propício”, o que, todavia, pode não significar, na prática, a medida de salvação tão esperada pelos contribuintes, e isto porque nem todos os projetos em tramite abrem a possibilidade para inclusão de novos débitos ou restabelecimento de parcelamentos rescindidos, havendo forte resistência da Fazenda Nacional aos projetos que contemplariam tais medidas.

Segundo o advogado, alguns dos projetos em trâmite se limitam a reabrir o prazo para a prestação de informações para a consolidação dos parcelamentos aos quais já aderiu o contribuinte, sem, contudo, reabrir o prazo para a adesão aos parcelamentos ou prorrogar o período dos débitos passíveis de parcelamento, o que na prática impedirá o contribuinte de aderir a modalidades de parcelamento que anteriormente não aderiu ou, ainda, de incluir naqueles parcelamentos aos quais aderiu débitos posteriores ao período de 11/2008.

Abaixo, para melhor compreensão dos projetos que estão em tramitação e do efeito prático que cada um produzirá efetivamente se vier a se tornar Lei, apresenta-se um breve resumo de cada um dos projetos, notadamente dos PL 3091/2012 e 3.100/2012 que tramitam perante a Câmara dos deputados e do Projeto de Conversão da MP 574/2012 que tramita perante o Congresso Nacional.

PL 3091/2012, de autoria do Deputado Federal Marchezan Júnior, NÃO REABRE O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS. O Referido projeto propõe a REABERTURA DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA CONSOLIDAÇÃO. Assim, não se trata de reabertura do parcelamento ou de oportunidade para incluir no parcelamento débitos posteriores a 11/2008. Não se trata, outrossim, de nova oportunidade para os contribuintes aderirem a modalidades de parcelamentos às quais naquela época não tenham aderido. O Projeto, na sua redação original, apenas reabre o prazo para prestação de informações, o que em tese possibilitará aos contribuintes, apenas, incluírem naqueles parcelamentos aos quais aderiram lá em 2009, débitos anteriores a 11/2008 que porventura tenham ficado de fora do parcelamento. Este projeto, tem menos rejeição por parte da Receita Federal e, segundo afirmou o Deputado Federal Júnior Coimbra, Relator do projeto na Comissão de Finanças, da Câmara, terá parecer favorável.

PL 3100/2012, de autoria do Deputado Antônio Carlos Mendes Thame, está apenado ao PL 3.092/2012 para tramitação conjunta. O PL 3100, diferente do PL 3092, propõe a “PRORROGAÇÃO” pelo prazo de 6 meses a contar de sua publicação caso vire lei, do prazo para o contribuinte optar pelo pagamento à vista ou aderir aos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009. Neste caso, seria possível aos contribuintes aderirem a modalidades que não aderiram antes ou, ainda, incluírem débitos vencidos até 11/2008 que não tenham sido incluídos anteriormente, podendo, ainda, parcelar novamente saldo de débitos que porventura tenham sido objeto de parcelamentos rescindidos do próprio SUPER REFIS. Não será possível, todavia, incluir débitos posteriores a 11/2008. Este projeto não goza da simpatia da Receita Federal que contra ele já se manifestou desfavoravelmente e, segundo já afirmou o Deputado Federal Júnior Coimbra, Relator do projeto na Comissão de Finanças, da Câ mara, terá parecer desfavorável na Comissão.

MPV 574, o projeto de conversão da MP 574, que tramita perante o Congresso Nacional, foi objeto de três emendas, duas apresentadas pelo Senador João Vicente Claudino (Emendas 24 e 25) e uma apresentada pelo Senador Cyro Miranda (Emenda 26), as quais introduzem no texto original da MP artigos que versam sobre a reabertura e prorrogação do REFIS DA CRISE/SUPER REFIS.

A Emenda 24, reabre o prazo para a adesão até 31/12/2012 e assim, nisso se assemelha ao PL 3.100, alterando, todavia, o regramento do SUPER REFIS no que atina com o cálculo das parcelas, eis que as mesmas deixariam de corresponder ao valor equivalente ao resultado da dívida consolidado dividido pelo prazo do parcelamento para, semelhante ao primitivo REFIS, equivalerem a um percentual da Receita Bruta da empresa (0,3%, 0,6%, 1,2% e 1,5%) .

A Emenda 25, também do senador João Vicente, amplia para até 360 meses o prazo de parcelamento, estipulando descontos melhores para prazos inferiores, e permite a inclusão de débitos vencidos até 31/12/2011, estendendo até 31/12/2012 o prazo para adesão.

Emenda 26, mescla as duas emendas anteriores, pois prorroga para 31/12/2012 o prazo para adesão; permite incluir débitos vencidos até 31/12/2011, e fixa como critério para o cálculo das prestações uma escala de percentual da receita bruta que vai de 0,3% a 1,5%, não fixando prazo para a amortização, semelhante ao REFIS primitivo. Ou seja, enquanto houver dívida haverá parcelamento.

O MPV relativo a MP 574 está na Comissão Mista do Congresso aguardando parecer sobre a MP e as emendas, sendo que o prazo final para que a MPV seja apreciada no Congresso é 10/09/2012, sendo que a partir de 27/08/2012 ela passa a trancar a pauta do Congresso.

As 3 emendas têm forte resistência por parte da Receita Federal que já se manifestou contrariamente às suas inclusões no texto da MP 574, o que demonstra que na hipótese de as emendas serem aprovadas, é grande a probabilidade de o texto ser vetado pela Presidenta.

Os Contribuintes, assim, sugere o advogado, devem ter muita cautela na análise e planejamento das alternativas para a regularização de suas pendências com o Fisco, já que não é seguro apostar todas as sua fichas na reabertura do SUPER REFIS/REFIS DA CRISE, uma vez que, como visto acima, conforme seja o andar da carruagem, a medida que vier a ser aprovada pode não ter o alcance e resultado que os contribuintes esperam.

Alex Lima
Contador
Maceió/AL

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