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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa prestadora de serviço e comércio

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 08:51

Bom Dia Srs.

Por favor, estou com uma dúvida. Tenho um cliente que precisa abrir uma empresa prestadora de serviço na área ambiental, vai prestar consultoria, mas ela tambem vende materiais para essa área, minha dúvida é posso colocar a atividade preponderante do comércio e incluir no simples nacional e a secundária a consultoria?
Grata,

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 08:55

Fabiola,

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

XXIII - que realize atividade de consultoria; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XIII)

Fonte: Resolução CGSN 94/2011


Portanto, se a empresa tiver em suas atividades, serviços de consultoria, a mesma fica vedada a opção pelo simples nacional, mesmo que esta atividade seja secundária.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 10:01

Bom dia Adalberto!

Posso perguntar mais uma dúvida?

No caso de ser comércio e representação comercial eu conseguiria enquadrar no simples nacional ou tem a mesma vedação da anterior.

Grata,
Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

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