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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compras internacionais

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 10:16

Bom dia Silas,

Você não precisa (necessariamente) declarar as compras, mas deve declarar e poder provar a origem do dinheiro que permitiu tais compras.

Nota
Tenha em conta que praticar com habitualidade este tipo de operação o equipara a pessoa juridica.

236 - Quais as hipóteses em que a pessoa física é equiparada à pessoa jurídica?
A pessoa física equipara-se a pessoa jurídica quando:

a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil, exceto quanto às profissões de que trata o art. 150, § 2º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999);

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 150, incisos II e III)


Fonte: Receita Federal

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 11:28

Bom dia Silas,

É justamente por saber e prever estes casos que a Receita Federal o equipara a Pessoa Jurídica.

Face a isto, é imperativo que você constitua uma empresa para dar continuidade a seus negócios, pois a bem da verdade você (como pessoa fisica) está concorrendo com pessoas juridicas e pode ser autuado por isto.

Hoje se ficar em malha fiscal você terá que pagar o imposto de renda sobre todo o dinheiro recebido/gasto com cartão de crédito, considerado (neste caso) como omissão de rendimentos tributáveis.

Tenha em conta que por força da IN RFB 802/2007 os bancos e as administradoras de cartão de crédito são obrigados a informar sua movimentação financeira à Receita Federal.

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