Jonatas F Monteiro
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidaderespostas 5
acessos 14.780
Jonatas F Monteiro
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeCristiano Frank Priesnitz
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Olá, Boa Tarde, Caro Jonas;
1º Passo, Verifique se a empresa que efetuou o pagamento no codigo errado possui o cartao do e-cnpj, possuindo, acesse o site da Receita Federal do Brasil, no e-cac, faça o login. Em Seguida vá no menu na opção PAGAMENTO E PARCELAMENTO, em seguida clique em Consulta Comprovante de Pagamento e verifique se pela data de pagamento de o valor recolhido no código 2469 se encontra lá. Estando lá, ainda no e-cac voce poderá proceder a retificação do pagamento direto no site através de REDARF (Retificacao de Documentos de Arrecadação da Receita Federal), mas verifique se é permitido, para o imposto 2469 para 2372. Mas isso vc poderá descobrir qdo concluir o processo, se passar, em cerca de 1 a 3 dias o pedido já é aceito, o debito no codigo 2372 deixará de existir. Caso Não seja possivel o REDARF, sugiro tentar o Pedido de compensação. Nesse caso, irá demorar um pouco mais para o debito se extinguir, pois depende de analise por parte da receita, pelo processo que fiz levou cerca de 15 dias para o debito desaparecer do conta corrente, mas o processo irá ficar em análise até a finalização por parte do fisco.
Espero ter ajudado, Abraços
Cristiano
Janaína Santana
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde!
Estou ajustando a contabilidade de uma empresa com o seguinte problema: a empresa sempre foi lucro real, o antigo contador fez todas as declarações apontando o regime de tributação no lucro real, nunca recolheu darf de IRPJ pois conforme a contabilidade dele a empresa sempre deu prejuízo no entanto recolheu todos os darf's de Pis e Cofins como lucro presumido. Nas DCTF's ele colocou o regime de "Real Trimestral" e recolheu e declarou os impostos como 8109 e 2172 e a Receita aceitou. Agora vem o problema, estou fazendo o ajuste justamente por conta destes recolhimentos, porque na tributação do lucro real todos os meses que ele calculou no presumido daria valor menor a recolher, logo temos pagamento a maior desde 01/2007 a 02/2011. Desde 03/2011 ele não paga os impostos e deixou de pagar por saber que existem valores a compensar, estes débitos não foram declarados. Preciso retificar todas essas declarações, apontar os valores pagos a maior, solicitar redarf de todos esses anos para o código de lucro real para então pedir compensação sobre os valores devidos de 2011. É este o procedimento correto??? O meu receio é se isso vai chamar muito a atenção da Receita Federal para uma fiscalização. Os valores pagos a maior gira em torno de 800.000,00 original, então não pedir esse valor de volta é algo fora de cogitação a menos que seja certo a vinda da fiscalização. Embora mesmo com esse erro a empresa não tem problemas com a Receita Federal, mas tem com o Estado. Então não sei se uma puxaria a outra. Passamos por uma fiscalização estadual agora em 09/2012.
Alguém já teve uma experiência parecida? Pode me indicar se este é o melhor caminho ou se há outra possibilidade?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Janaina,
Se "a empresa sempre foi lucro real" e " o antigo contador fez todas as declarações apontando o regime de tributação no lucro real, " então não se cogita (pela inviabilidade) a mudança do regime tributário.
"... nunca recolheu darf de IRPJ pois conforme a contabilidade dele a empresa sempre deu prejuízo" isto é preocupante, a menos que haja suporte financeiro e razões plausíveis e aceitáveis que justifiquem o fato da empresa manter-se na ativa durante cinco anos de consecutivos prejuízos. O procedimento (repito) é ilógico e pode sim chamar atenção do fisco.
Com vistas a corrigir os erros e "recuperar" as contribuições pagas a maior você deve retiificar os DARFs via REDARF, as DCTFs os DACONs e (se for o caso) as DIPJs.
Por oportuno cabe lembrar que esta empresa está obrigada a Escrituração Contábil Digital, FCont e EDF Contribuições que devem ser alterados e que já foram apresentados à Receita Federal.
Não imagine que solicitar a restituição ou compensação de oitocentos mil reais de PIS e COFINS pagos a maior não enseje fiscalização. O risco fiscal é enorme e eminente.
Então nada deve ser feito? Em absoluto! Está errado, deve ser corrigido e cabe a você fazê-lo e cobrar por isto.
Face ao exposto reúna-se com os interessados, cite o risco fiscal, efetue as correções, solicite a compensação e antes de transmitir os Per/DComps promova auditoria completa na contabilidade da empresa com vistas a verificar a exatidão das informações e a exata contabilização dos reflexos .
Nota
O contador que a antecedeu deve ser responsabilizado, por isto sim ou seja, os administradores da empresa devem denunciá-lo a Delegacia do CRC local.
...
Robson Franco de Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Logística bom dia!
foi gerado duas darf com codigos trocados, em uma o código era 3373 e foi gerado com o código 6012 e o que era pra ser gerado no códogo 6012 foi gerado no código 3373. qual o procedimento para fazer a retificação? agradeço se alguem se dispuser a responder.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Robson,
Deve elaborar um REDARF.
Sobre REDARF, clique aqui
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.