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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Código DARF errado

Jonatas F Monteiro

Jonatas F Monteiro

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 14:10

Olá, Foi gerado o imposto de uma empresa com o código DARF errado, o DARF era 2372 (CSLL) Lucro presumido e o DARF gerado e pago pelo o cliente foi 2469 ( CSLL) Entidades financeira mensal. Existe alguma possibilidade de fazer uma retificação na receita ou algo que possa resolver essa situação?

CRISTIANO FRANK PRIESNITZ

Cristiano Frank Priesnitz

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 15:04

Olá, Boa Tarde, Caro Jonas;

1º Passo, Verifique se a empresa que efetuou o pagamento no codigo errado possui o cartao do e-cnpj, possuindo, acesse o site da Receita Federal do Brasil, no e-cac, faça o login. Em Seguida vá no menu na opção PAGAMENTO E PARCELAMENTO, em seguida clique em Consulta Comprovante de Pagamento e verifique se pela data de pagamento de o valor recolhido no código 2469 se encontra lá. Estando lá, ainda no e-cac voce poderá proceder a retificação do pagamento direto no site através de REDARF (Retificacao de Documentos de Arrecadação da Receita Federal), mas verifique se é permitido, para o imposto 2469 para 2372. Mas isso vc poderá descobrir qdo concluir o processo, se passar, em cerca de 1 a 3 dias o pedido já é aceito, o debito no codigo 2372 deixará de existir. Caso Não seja possivel o REDARF, sugiro tentar o Pedido de compensação. Nesse caso, irá demorar um pouco mais para o debito se extinguir, pois depende de analise por parte da receita, pelo processo que fiz levou cerca de 15 dias para o debito desaparecer do conta corrente, mas o processo irá ficar em análise até a finalização por parte do fisco.
Espero ter ajudado, Abraços
Cristiano

Janaína Santana

Janaína Santana

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 dezembro 2012 | 11:28

Boa Tarde!

Estou ajustando a contabilidade de uma empresa com o seguinte problema: a empresa sempre foi lucro real, o antigo contador fez todas as declarações apontando o regime de tributação no lucro real, nunca recolheu darf de IRPJ pois conforme a contabilidade dele a empresa sempre deu prejuízo no entanto recolheu todos os darf's de Pis e Cofins como lucro presumido. Nas DCTF's ele colocou o regime de "Real Trimestral" e recolheu e declarou os impostos como 8109 e 2172 e a Receita aceitou. Agora vem o problema, estou fazendo o ajuste justamente por conta destes recolhimentos, porque na tributação do lucro real todos os meses que ele calculou no presumido daria valor menor a recolher, logo temos pagamento a maior desde 01/2007 a 02/2011. Desde 03/2011 ele não paga os impostos e deixou de pagar por saber que existem valores a compensar, estes débitos não foram declarados. Preciso retificar todas essas declarações, apontar os valores pagos a maior, solicitar redarf de todos esses anos para o código de lucro real para então pedir compensação sobre os valores devidos de 2011. É este o procedimento correto??? O meu receio é se isso vai chamar muito a atenção da Receita Federal para uma fiscalização. Os valores pagos a maior gira em torno de 800.000,00 original, então não pedir esse valor de volta é algo fora de cogitação a menos que seja certo a vinda da fiscalização. Embora mesmo com esse erro a empresa não tem problemas com a Receita Federal, mas tem com o Estado. Então não sei se uma puxaria a outra. Passamos por uma fiscalização estadual agora em 09/2012.

Alguém já teve uma experiência parecida? Pode me indicar se este é o melhor caminho ou se há outra possibilidade?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 22 dezembro 2012 | 17:05

Boa tarde Janaina,

Se "a empresa sempre foi lucro real" e " o antigo contador fez todas as declarações apontando o regime de tributação no lucro real, " então não se cogita (pela inviabilidade) a mudança do regime tributário.

"... nunca recolheu darf de IRPJ pois conforme a contabilidade dele a empresa sempre deu prejuízo" isto é preocupante, a menos que haja suporte financeiro e razões plausíveis e aceitáveis que justifiquem o fato da empresa manter-se na ativa durante cinco anos de consecutivos prejuízos. O procedimento (repito) é ilógico e pode sim chamar atenção do fisco.

Com vistas a corrigir os erros e "recuperar" as contribuições pagas a maior você deve retiificar os DARFs via REDARF, as DCTFs os DACONs e (se for o caso) as DIPJs.

Por oportuno cabe lembrar que esta empresa está obrigada a Escrituração Contábil Digital, FCont e EDF Contribuições que devem ser alterados e que já foram apresentados à Receita Federal.

Não imagine que solicitar a restituição ou compensação de oitocentos mil reais de PIS e COFINS pagos a maior não enseje fiscalização. O risco fiscal é enorme e eminente.

Então nada deve ser feito? Em absoluto! Está errado, deve ser corrigido e cabe a você fazê-lo e cobrar por isto.

Face ao exposto reúna-se com os interessados, cite o risco fiscal, efetue as correções, solicite a compensação e antes de transmitir os Per/DComps promova auditoria completa na contabilidade da empresa com vistas a verificar a exatidão das informações e a exata contabilização dos reflexos .

Nota
O contador que a antecedeu deve ser responsabilizado, por isto sim ou seja, os administradores da empresa devem denunciá-lo a Delegacia do CRC local.

...

ROBSON FRANCO DE SOUZA

Robson Franco de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Logística
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 10:23

bom dia!
foi gerado duas darf com codigos trocados, em uma o código era 3373 e foi gerado com o código 6012 e o que era pra ser gerado no códogo 6012 foi gerado no código 3373. qual o procedimento para fazer a retificação? agradeço se alguem se dispuser a responder.

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