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IPI para Pessoa Física

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 14:09

Vagner Marcelo Ramos Santos,
Boa tarde!

Se a empresa, emissora da Nf-e estiver o seu produto enquadrado na Tabela TIPI está correto sim, fazer o destaque do IPI mesmo sendo Nf destinada a Pessoa Física.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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