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inss da construcao civil

ADRIANO QUEIROZ DE ANDRADE

Adriano Queiroz de Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 21:19

boa noite, gostaria de saber se alguem poderia me ajudar, é o seguinte chegou um cliente hoje no meu escritorio, que ele tem uma construtora, ele ira construir predios que termina em torno de 6 meses, ai o quer que eu fiz, como ele ainda nao vai ter empreendimentos imobiliarios, que nao se enquadra no simples, por enquanto ele so vai construir , eu botei ela no simples nacional, pois ele so ira construir sem vender por enquanto e com isso o inss que ele for pagar vai ser menor so dos funcionarios que é 8% nao é isso?
ai eu pergunto em janeiro ou fevereiro vai ser a epoca que ele vai comecar a construir certo, ai vai ser quando vou botar atividade de empreendimentos imobiliarios, o que eu fiz foi certo? gostaria da ajuda de voces e tambem em janeiro como faço para calcular cnd da obra? obrigado quem puder me ajudar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 07:40

Bom dia Adriano,

Se esta empresa irá explorar as atividades de construção civil para terceiros, poderá (sim) optar pelo Simples Nacional.

Entretanto se pretender por enquanto apenas construir e depois de determinado tempo ( 6 meses ) iniar a venda de tais imóveis, não poderá optar pelo Simples Nacional porque havia (desde o inicio) a intenção de vender.

Vale dizer:
Não é o fato de não ter efetivado venda alguma que permitirá a inclusão desta empresa no Simples Nacional, pois no lapso de tempo utilizado para a construção propriamente a empresa não deixa de ser incorporadora.

...

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