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TRIBUTOS FEDERAIS

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VEDAÇÃO ao Simples Nacional

Julio Messias do Nascimento Oliveira

Julio Messias do Nascimento Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 21:20

Boa noite. Tenho a seguinte dúvida quanto à VEDAÇÃO ao Simples Nacional. 1° Quero expor o cenário:

O empresário participa das seguintes empresas:

1° - Detém 50% do Capital Social. (constituída e optante pelo SIMPLES).

2° - Detém 50% do Capital Social. (em fase de constituição)
3° - Detém 5% do Capital Social. (em fase de constituição)

Estudando a Lei e a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, me deparei com o inciso VIII - que participe do capital de outra pessoa jurídica.

Por gentileza me ajudem com essa dúvida.

O indivíduo pode ou não possuir mais de uma empresa no SIMPLES?

O importante não é ser grande, é saber crescer.
Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 00:06

Julio,

Devemos observar o que prevê a resolução quanto a exclusão:

IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso III, § 14)

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso IV, § 14).


VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso V, § 14)

No caso em questão poderá ser sócio de empresas que participem do simples desde que o faturamento de todas somadas respeitem o limite máximo estabelecidos r$ 3,6 milhão ( incisoIV).

Não poderá ser sócio de empresas no simples e outro regime de tributação ( caso tenha mais de 5%) se o faturamento das empresas somados for maior que o limite do simples. Inciso V

O inciso VI é auto explicativo, se for administrador, sócio gerente, etc.

Já o inciso VIII refere-se a empresa ser sócia de outra empresa e não o sócio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 07:58

Bom dia Julio

O indivíduo pode ou não possuir mais de uma empresa no SIMPLES?

A pessoa juridica por ser sócio de quantas empresas optantes pelo Simples Nacional quiser ou puder.

Entretanto deve ser observado o limite global anual de todas as empresas envolvidas. Se o total global das receitas ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00/ano todas devem (obrigatoriamente) solicitar a exclusão do sistema.

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