Carlos Antonio
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Pessoal, bom dia.
Qual o prazo para recolhimento quando fazermos a retenção de IR em serviços prestados por terceiros??
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Carlos Antonio
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Pessoal, bom dia.
Qual o prazo para recolhimento quando fazermos a retenção de IR em serviços prestados por terceiros??
Júlio M.
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Considerando que o momento da retenção é sob. regime de competência. e o serviço prestado foi por pessoa jurídica,
o prazo é até o dia 20 do mês sub-sequente da retenção ..
Exemplo.. reteve no dia 10/08/2012 150,00 de IRRF irá pagar no dia 20/09/2012.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Carlos,
Ver a seguir, prazos de vencimento do IRRF, conforme Artigo 70 da Lei 11.196/2005, transcrito a seguir:
CAPÍTULO XI
DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
Art. 70. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, os recolhimentos do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF serão efetuados nos seguintes prazos:
I - IRRF:
a) na data da ocorrência do fato gerador, no caso de:
1. rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior;
2. pagamentos a beneficiários não identificados;
b) até o 3º (terceiro) dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de:
1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
c) até o último dia útil do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração, no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário; e
d) até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos demais casos;(Redação dada pela Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009)
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