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TRIBUTOS FEDERAIS

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Solicitação de Informe de Rendimentos

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 10:20

Bom dia.

Saberiam me dizer se existe algum modelo de carta para cobrança do Informe de Rendimentos? Não recebi de um cliente e já enviei vários e-mails, liguei várias vezes mas o cliente só me enrola. Vou enviar uma carta com AR mas preciso saber se existe algum modelo que eu tenha que seguir.

Obrigada.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 10:44

Bom dia Aline,


Deve enviar carta com AR para a Fonte Pagadora solicitando o comprovante de rendimento informando as penalidades aplicáveis conforme previsto no Artigo 5º da IN RFB nº1.215/2011, transcrito a seguir e para tanto, não existe modelo padrão, deve elaborar carta mencionando a legislação, e caso não for atendida sua solicitação, comunicar o fato a Receita Federal.


CAPÍTULO II

DO PRAZO PARA ENTREGA DO COMPROVANTE AO BENEFICIÁRIO

Art. 3º O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

§ 1º No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo a que se refere o caput, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.

§ 2º No caso de extinção da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da liquidação, fusão ou incorporação, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, se este ocorrer antes do prazo referido no caput.

§ 3º É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

§ 4º A pessoa física referida no § 3º pode solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante.

CAPÍTULO III

DO PREENCHIMENTO DO COMPROVANTE

Art. 4º O comprovante será fornecido com a indicação da natureza e do montante dos rendimentos, das deduções e do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) no ano-calendário, pelo valor total anual, expresso em reais, bem como de informações complementares, observadas as instruções constantes do Anexo II a esta Instrução Normativa.

CAPÍTULO IV

DA FALTA DE ENTREGA DO COMPROVANTE

Art. 5º A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado no art. 3º, ou fornecer, com inexatidão, o documento a que se refere esta Instrução Normativa, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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