Graziella Santos Aguiar
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tributos Bom dia Pessoas!
Podem me ajudar? Conforme Instrução normativa nº 971,Artigo 149 fica dispensado da retenção a pessoa física, mas e quanto ao IRRF,devo fazer a retenção?Com qual código? A empresa prestou serviço de geotecnia relacionado a construção civil e consta a retenção.
Obrigada