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IRRF Pessoa Física fica dispensada?

GRAZIELLA SANTOS AGUIAR

Graziella Santos Aguiar

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 11:39

Bom dia Pessoas!

Podem me ajudar? Conforme Instrução normativa nº 971,Artigo 149 fica dispensado da retenção a pessoa física, mas e quanto ao IRRF,devo fazer a retenção?Com qual código? A empresa prestou serviço de geotecnia relacionado a construção civil e consta a retenção.

Obrigada

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 14:24

Graziella, se sua empresa(exceto simples nacional) prestou serviço a outra empresa deverá sim haver retenção, desde que o valor da rentenção não seja inferior a R$10,00 reais.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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