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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de Imóvel X Compra de Terreno

Natália BK

Natália Bk

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:06

Boa tarde
Lendo as perguntas no guia de IR da RF sobre o assunto em questão fiquei em dúvida de qual o procedimento correto a ser adotado na situação seguinte:

Contribuinte tem um imóvel declarado no valor de R$ 60 mil em 2011 e o mesmo foi vendido em 2012 por R$ 220 mil. Com o valor , comprou um terreno em um condominio residencial a vista por R$ 120 mil, onde iniciará este ano a construção de sua casa.

Sabendo que este é o único imóvel dele, que a transação foi inferior a R$ 440 mil e que em menos de 180 ele já efetuou a compra poderia dizer que ele estaria isento de pagar os 15% do ganho de capital com esta transação, porém na resposta a pergunta 534 há a indicação de que não se aplica esta regra se for adquirido um terreno.

Gostaria de saber se ele terá que pagar o IR, se é mesmo sobre a diferença (220 mil - 60 mil) e pelo que entendi se a transação ocorreu em setembro ele teria que recolher até 31/10, pois o prazo conta a partir da data da venda e não no declaração de ajuste.

Podem me ajudar por favor?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 15:00

Boa tarde Nati

Se o imóvel vendido era o único que o contribuinte possuiu nos últimos cinco anos e se a venda se deu por valor inferior a R$ 440.000,00 o ganho de capital auferido na transação é isento do imposto de renda.

É o que se lê em parte da resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 534

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não,(...)


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Natália BK

Natália Bk

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 15:15

Saulo, obrigada pelo retorno!

O que está me confundindo é que na mesma pergunta está indicando que não se aplica a aquisição de terreno...Neste caso, qual seria em sua opinião o entendimento correto?

Obrigada!

Pergunta 534:

A isenção não se aplica, entre outros:

I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;

II - à venda ou aquisição de terreno;

III - à aquisição somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento.

(Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 17:13

Boa tarde Nati,

São seis casos de isenção, você se beneficiará do terceiro (item 3), ou seja, vendeu o único terreno que possuia nos últimos cinco anos por valor menor do que R$ 440.000,00

Os incisos mencionados por você referem-se a isenção do ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial cujo produto será aplicado na aquição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias (item 6).

Você não está usufruindo este beneficio, está usufruindo o beneficio citado no item 3.

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