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TRIBUTOS FEDERAIS

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ISMAEL CUNHA

Ismael Cunha

Iniciante DIVISÃO 1, Corretor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:19

Sou casado pelo Regime da Comunhão parcial de Bens, e minha esposa começou esse mes a receber valor a qual terá que declarar no proximo ano. A dúvida é que os bens adquiridos após casamento declaramos em ambas declarações? Tem um que ela adiquiriu, como primeira titular, ambos declarão?
Desde já agardeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 17:01

Boa tarde Ismael

Para saber mais acerca do assunto, consulte a resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 071 que determina como o contribuinte casado deve elaborar sua DIRPF.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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