FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Ismael Cunha
Iniciante DIVISÃO 1, Corretor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:19
Sou casado pelo Regime da Comunhão parcial de Bens, e minha esposa começou esse mes a receber valor a qual terá que declarar no proximo ano. A dúvida é que os bens adquiridos após casamento declaramos em ambas declarações? Tem um que ela adiquiriu, como primeira titular, ambos declarão?
Desde já agardeço a atenção.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 17:01
Boa tarde Ismael
Para saber mais acerca do assunto, consulte a resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 071 que determina como o contribuinte casado deve elaborar sua DIRPF.
Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.
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