Boa tarde, Fernando!
Regra de Desenquadramento por motivo de participação dos sócios.
A - Sendo duas empresas do simples, o sócio mesmo tendo 50% da empresa A e 8% da empresa B, se auferir receita bruta juntas superior a R$ 3.600.000,00 as duas empresas são desenquadradas.
B – Sendo uma empresa A no simples o sócio contendo 50% de participação e a empresa B LP, LA E LR com 15% de participação, somando a receita bruta das duas empresas for superior a R$ 3.600.000,00, a empresa do simples é desenquadrada.
C- Sendo uma empresa A no simples o sócio contendo 50% de participação e a empresa B LP, LA E LR com 9% de participação, somando a receita bruta das duas empresas for superior a 3.600.000,00, a empresa do simples é permitida permanecer no simples.
Obs: assim entende-se, que a regra dos 10%, somente será valida quando o sócio participar de uma empresa que não seja do simples nacional, sendo assim, temos que sempre observar o faturamento de ambas as empresas, pois ele pode ter participação maior que 10%, mas as empresas não pode auferir juntas receita maior que o limite Maximo do simples.
D – E por fim, sendo um sócio de uma empresa do simples, e ele ser administrador de uma outra empresa, sendo ela qualquer tipo de tributação, e a soma das receita bruta das suas empresas for superior ao limite, a empresa é desenquadrada do simples.
att..