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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido

Evelise

Evelise

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 15:41

Boa Tarde! Vou exemplificar a minha dúvida. A empresa é tributada pelo Lucro Presumido e apura os impostos pelo regime de caixa. No mês de Junho/2012, emitiu uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços com retenção de IRRF, porém o recebimento desta nota ocorreu em Julho/2012. Quando vou apurar o IRPJ devido do 3º trimestre, posso abater esse IRRF como sendo do mês (por ser regime de caixa), ou, por ter emitido a Nota em Junho, tenho que considerar esse IRRF como saldo negativo e consequentemente fazer um Per Dcomp? (Desde já, agradeço a atenção...)

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 16:25

Oi Evelie,

Você pode utilizar os créditos decorrentes de retenção na fonte, a qualquer momento posterior a data em que o imposto foi retido.

Sendo assim, mesmo que o imposto foi retido em junho/2012, nada impede que você faça o abatimento agora no 3º trimestre.

Evelise

Evelise

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 08:32

Oi Lucas! obrigada por responder
sim, posso usar o imposto retido, mas minha dúvida é se esse crédito, por ser de um trimestre e eu utilizá-lo em outro, se ele se tornará saldo negativo e ter que fazer PerDcomp, sendo que a empresa apura o imposto no regime de caixa.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 09:09

Oi Evelise,

Mesmo apurando os impostos no Regime de Caixa, você pode compensar o IRRF, conforme dito acima. Pois a diferença da apuração por Competência ou Caixa, está no fato de que o primeiro, os impostos são calculados com base na emissão das notas fiscais, enquanto o segundo considera-se o pagamento.

Portanto, em ambos os casos, não há restrições para utilizar os créditos provenientes das retenções (No regime de caixa, você deve compensar somente após o recebimento), uma vez que a retenção é uma antecipação do imposto para à RFB.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 10:29

Evelise, o saldo negativo do IRPJ apurado no regime do Lucro Presumido poderá ser compensado com tributos e contribuições através do programa PER/DComp, conforme IN RFB nº 900/2008.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Evelise

Evelise

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 17:15

Boa Tarde! Obrigada a todos pelas respostas!... Mas ainda estou com dúvidas e acredito ser muito bom esse meio de questionamentos para a melhora de nossa classe contábil.
Então sendo assim, posso abater um IRRF retido de um trimestre, em outro trimestre, sem que este se torne o chamado "saldo negativo do Lucro Presumido", pelo fato da empresa ser regime de caixa? Minha preocupação também é quando da DIPJ que temos que informar as retenções no mês, e nesse caso, não vai coincidir com o mês da informação na Dirf da Fonte Pagadora. Mais uma vez, obrigada pela atenção em responderem as dúvidas.

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