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Retenção Tributos na Nota Fiscal - Lucro Presumido

Marcia

Marcia

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 16:49

Boa Tarde, Pessoal


Gostaria de saber se toda a empresa do Lucro Presumido prestadora de serviço éobrigada a fazer as Retenções normais de IRPJ, PIS, COFINS e CSLL ? É uma empresa que possuo de fisioterapia

Já no caso de retenção de INSS as empresas de Lucro Presumido possuem algum tipo de retenção de INSS para prestação de serviço? E para comércio ?

Marcia

Marcia

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 13:52

Obrigado, Luis.

Consegui resolver algumas dúvidas.

Porém fiquei com outras dúvidas: Por Exemplo:

Eu já sei que para IRPJ, eu retenho 1,5 %, se a rentenção der mais de R$ 10,00 eu faço a retenção na nota, sendo a nota para pessoa jurídica, certo ???

Com relação a retenção de 4,65 % (PIS-COFINS-CSLL), caso eu tenha uma empresa que emite várias Notas de Serviços para uma mesma empresa dentro do mesmo mês; Por exemplo, eu tenho 2 Notas para Light de
R$ 2.000,00 e mais 2 notas para light de R$ 1.000,00.

Então eu somo todas as notas do mês para mesma empresa e uso com base de cálculo a soma total e retenho tudo na última nota, ou, Faço a soma das notas até darem mais que R$ 5.000,00 faço a retenção na útima nota que eu somei e depois vou e continuo somando as notas, se existirem mais notas, que estão faltando até darem mais de
R$ 5.000,00 e com isso eu faço a retenção novamento

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 14:55

Marcia

Tem que nos mes o CNP que voce esta fazendo as notas der 5.000,00

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
TIAGO CAITANO

Tiago Caitano

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 15:06

Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente.

Base: § 3 e 4º do artigo 31 da Lei 10.833/2003, incluídos pela Lei 10.925/2004

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