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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade Dacon e DCTF para entidades sem fins lucrativos.

SUETE

Suete

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 22:07

Caros colegas, gostaria de receber orientação quanto ao preenchimento da DACON para associação sem fins lucrativos (isenta). Gostaria do passo-a-passo, em especial quanto ao regime (Cumulativo/ Não cumulativo) por exemplo, da mesma forma quanto a DCTF.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 07:57

Bom dia Suete

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação do Dacon a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.


Fonte: IN RFB 1015/2010

A Associação em questão só estará obrigada a apresentação do DACON no caso citado acima.

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