x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 648

Retençao 4,65%

Márcio Evangelista Lira

Márcio Evangelista Lira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 17:14

De acordo com art. 30 Lei 10.833/2003; IN SRF 459/2004 estão estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, à alíquota de 4,65%, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de:

Limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, prestação de serviços creditícias mercadológicas, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber. E serviços profissionais: IN SRF 23/86 listou esses serviços, incorporados ao art. 647 do Decreto 3.000/99.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.