Eliana Dias Moreira
Iniciante DIVISÃO 2, Escriturário(a)empresa presta serviço de lacraçao de placas de veiculos automotores e emite nota de prestaçao de serviços para o detran/sp tenho que destacar a retençao de ir/pis/cofins/csll
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Eliana Dias Moreira
Iniciante DIVISÃO 2, Escriturário(a)empresa presta serviço de lacraçao de placas de veiculos automotores e emite nota de prestaçao de serviços para o detran/sp tenho que destacar a retençao de ir/pis/cofins/csll
Márcio Evangelista Lira
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade De acordo com art. 30 Lei 10.833/2003; IN SRF 459/2004 estão estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, à alíquota de 4,65%, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de:
Limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, prestação de serviços creditícias mercadológicas, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber. E serviços profissionais: IN SRF 23/86 listou esses serviços, incorporados ao art. 647 do Decreto 3.000/99.
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