Lucas Ramos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Auditorrespostas 4
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Lucas Ramos
Prata DIVISÃO 1, Assistente AuditorSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Lucas,
Se estivermos falando de duas pessoas juridicas, a retenção e o pagamento são responsabilidades da contratante, o ônus é da contratada que tem descontado (por entecipação) o imposto de renda que compensará/diminuirá do devido sobre suas receitas normais.
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Lucas Ramos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Auditor Bom dia Saulo,
Estamos sim, falando de duas pessoas jurídicas. Como você mesmo disse " o ônus é da contratada que tem descontado (por antecipação) o imposto de renda" e se esse valor valor não fora descontado,o que poderia ser feito para regularizar essa situação ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Lucas,
Neste caso, se a retenção era devida e está devidamente anotada na Nota Fiscal, é imperativo que a contratada devolva o dinheiro/valor do imposto de renda para a contratada para que ela efetive o pagamento.
Isto porque se a contratante pagar este imposto juntamente com o devido sobre suas receitas normais, corre o risco fiscal de ser notificada a pagar a multa e os juros devidos pelo atraso, pois este imposto venceu no mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal e não no do trimestre em questão.
Para saber mais acerca do assunto leia o Parecer Normativo 1/2002
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Lucas Ramos
Prata DIVISÃO 1, Assistente AuditorObrigado Saulo, ficou bem claro como proceder, após ler o Parecer Normativo.
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