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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de IRRF

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 10:12

Bom dia Lucas,

Se estivermos falando de duas pessoas juridicas, a retenção e o pagamento são responsabilidades da contratante, o ônus é da contratada que tem descontado (por entecipação) o imposto de renda que compensará/diminuirá do devido sobre suas receitas normais.

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Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 10:19

Bom dia Saulo,

Estamos sim, falando de duas pessoas jurídicas. Como você mesmo disse " o ônus é da contratada que tem descontado (por antecipação) o imposto de renda" e se esse valor valor não fora descontado,o que poderia ser feito para regularizar essa situação ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 10:46

Bom dia Lucas,

Neste caso, se a retenção era devida e está devidamente anotada na Nota Fiscal, é imperativo que a contratada devolva o dinheiro/valor do imposto de renda para a contratada para que ela efetive o pagamento.

Isto porque se a contratante pagar este imposto juntamente com o devido sobre suas receitas normais, corre o risco fiscal de ser notificada a pagar a multa e os juros devidos pelo atraso, pois este imposto venceu no mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal e não no do trimestre em questão.

Para saber mais acerca do assunto leia o Parecer Normativo 1/2002

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