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Multa DCTF e DIPJ

Marcos Faria Vianna Santos

Marcos Faria Vianna Santos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 11:44

Recentemente assumimos a Contabilidade de algumas Associações sem fins lucrativos, e verificamos que não foram entregues DCTF de exercício sem movimento e outras com débito a declarar. Já recebemps e-mail de empresas oferecendo cursos com orientações para entrega das obrigações acessórias fora do prazo sem opagamento de multa. Como se trata de Associação sem fins lucrativos, e dispõe de pouco dinheiro, antes de regularizar essas declarações que estão em aberto, gostaria da orientãção dos colegas,para saber se há a possibilidade do não pagamento das multas, para o caso citado. Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 14:55

Boa tarde Marcos,

...e-mail de empresas oferecendo cursos com orientações para entrega das obrigações acessórias fora do prazo sem opagamento de multa.

Desconheço a possibilidade citada por você. Se assim fosse, se existisse uma maneira de apresentar declarações em atraso sem o pagamento da multa, certamente isto já seria do conhecimento de todos.

Entretanto, se você fizer o tal curso, por favor ensine-nos como agir para não pagarmos a multas confiscatórias aplicadas pela Receita Federal pelo atraso na obrigações acessórias.

...

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