Marcos Faria Vianna Santos
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Recentemente assumimos a Contabilidade de algumas Associações sem fins lucrativos, e verificamos que não foram entregues DCTF de exercício sem movimento e outras com débito a declarar. Já recebemps e-mail de empresas oferecendo cursos com orientações para entrega das obrigações acessórias fora do prazo sem opagamento de multa. Como se trata de Associação sem fins lucrativos, e dispõe de pouco dinheiro, antes de regularizar essas declarações que estão em aberto, gostaria da orientãção dos colegas,para saber se há a possibilidade do não pagamento das multas, para o caso citado. Desde já agradeço.