Bom dia Sergio
Como adminityrador ou com participação de até 10% no Quadro Soietário da empresa tributada pelo Lucro Presumido não importa o total da receita bruta anual de ambas.
Com participação superior a esta percentagem você deverá considerar o total global da receita bruta das duas empresas. Se aultrapassar a R$ 3.600.000,00 a empresa optante pelo Simples Nacional deverá (obrigatoriamente) solicitar a exclusão do sistema.
Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)
V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso IV, § 14)
VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso V, § 14)
Fonte: Resolução CGSN 94/2011
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