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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Qunado Alterar empresa de Simples para Presumido ?

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 14:18

Sergio, depende o tipo de exclusao do simples. Se for por vontade propria somente no ano subsequente.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 14:46

Sérgio,
Outros detalhes podem ser vistos desde já acompanhando no próprio site do simples nacional.

Site do Simples Nacional - ME/EPP

Tem a opção exclusão do simples.
Mas por sugestão, verifique antes, ali pela época de novembro, uma boa simulação do que realmente compensa. Pois somente em casos de faturamento muito elevado, que atinja perto do patamar de abrangência do Simples, é que se torna inviável ser optante.
Empresas que estão no Lucro Presumido, possuem a possibilidade de movimentação de ICMS e IPI, mas as alíquotas em geral são bem superiores.
E mesmo que a empresa possua muitos débitos, pode optar por parcelamentos que são liberados em certa época do ano. Basta acompanhar no site do Simples Nacional.
Sds

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO
FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 10:45

Caro Sergio,

Quanto a mudança de nome da empresa é possível voce solicitando um aditivo ao contrato social, por ventura sendo ME realizar um novo requerimento de empresario.

No que tange a exclusão do simples nacional, você pode realizar no tempo que seja de mais viável a empresa, e não aumentar seus custos.

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 11:19

Bom dia Sergio

Como adminityrador ou com participação de até 10% no Quadro Soietário da empresa tributada pelo Lucro Presumido não importa o total da receita bruta anual de ambas.

Com participação superior a esta percentagem você deverá considerar o total global da receita bruta das duas empresas. Se aultrapassar a R$ 3.600.000,00 a empresa optante pelo Simples Nacional deverá (obrigatoriamente) solicitar a exclusão do sistema.

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso IV, § 14)

VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso V, § 14)


Fonte: Resolução CGSN 94/2011

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