x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 9.933

PER/DCOMP - Crédito Extemporâneo IPI

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2012 | 14:22

Boa tarde!
Estou com uma indústria que fabrica produtos tributados a alíquota zero. Portanto ela tem direito a se creditar do IPI nas compras de matérias-primas e produtos intermediários.
Acontece que, antigamente, houve um erro de interpretação e foi confundida alíquota zero com não tributado, sendo que este último sim não daria o direito a manutenção dos créditos, ou seja, por um longo período a empresa não se creditou do IPI.

Assumi a contabilidade este ano, e desde o início eu estou fazendo a apuração dos créditos de IPI e a cada trimestre faço o pedido de ressarcimento e depois o pedido de compensação, geralmente com a Cofins.

Acontece que de 31/12/2011 para trás nunca foi feita a apuração dos créditos do IPI, ou seja, nem existia o RAIPI.

Portanto diante do exposto gostaria da ajuda de vocês:

1º Quando faço o pedido de ressarcimento do IPI, o mesmo aparece "em análise" lá no e-cac, e isso parece que demora muito para ser analisado, portanto, tendo certeza do direito ao crédito, posso fazer a declaração de compensação antes da análise do pedido de ressarcimento, ou só posso pedir a compensação após o deferimento do pedido de ressarcimento?

2º No caso dos créditos que não foram escriturados desde o 3º trimestre de 2007 (5 anos de hoje) até 31/12/2011, posso fazer a escrituração extemporânea desses créditos e solicitar o ressarcimento e compensação do valor?

3º Considerando que a resposta a pergunta anterior seja sim, como faço a escrituração do RAIPI? Coloco o valor apurado nos últimos 5 anos como Outros créditos? Já que não posso lançar cada CFOP e os valores de BC, Imposto Creditado, Isentas, outras... Ou existe alguma outra solução?

4º Por último, ainda considerando como sim a resposta para a 2º pergunta. (Acho que essa pergunta deveria ser nos tópicos de Contabilidade, mas vou fazer aqui já que é apenas 1 de 4).

A contabilização correta de uma compra para industrialização seria:
- Compra de 1.000,00 com IPI de 10% e ICMS de 17%

C: 1.100,00 Fornecedores
D: 100,00 IPI a Recuperar
D: 170,00 ICMS a Recuperar
D: 730,00 Matérias-Primas

Mas como disse, até o final de 2011 a empresa não apurava o crédito de IPI, portanto era feito assim:

C: 1.100,00 Fornecedores
D: 170,00 ICMS a Recuperar
D: 930,00 Matérias-Primas

Ou seja, o IPI fazia parte do custo dos produtos fabricados.
Então fazendo a apuração extemporânea dos créditos de IPI, os custos de produção e consequentemente o lucro dos períodos anteriores é afetado, ou não?

E como lançar hoje o valor apurado extemporaneamente? Por exemplo, se a empresa tiver 50.000,00 de créditos extemporâneos, lanço a Débito em IPI a recuperar, mas qual a contrapartida?

Desde já muito obrigado pela atenção e me desculpem uma postagem tão grande.

"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
Alex Luis da Costa

Alex Luis da Costa

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 00:59

Boa Pergunta Claudemir, ai vai minha contribuição.

1. Creio que o pedido de compensação seria imediato, até porque você tem a certeza do deferimento do pleito pela Receita.
2. O crédito extemporâneo seguiria o mesmo rito do crédito normal, você poderia discutir, inclusive, junto aos seus assessores pela atualização monetária desses créditos, ou seja, caberia, ao meu ver, um pedido complementar de restituição dessa atualização monetária.
3. Lançar no RIPI como Outros Créditos, é o melhor caminho, entendo que essa obrigação acessória seria de menor importância uma vez que a validação desses créditos se daria por homologação em processo especifico pela Receita Federal.
4. Admitindo-se que houve uma mudança de critério, você poderia informar em nota explicativa às demonstrações contábeis e indicar o reflexo comparativo no resultado de 2011 e o atual. Lance o total do crédito recuperado como outras receitas, afinal não cabe ajuste de exercícios por erro. Ademais, se assim fosse lançado, você estaria devendo PIS/COFINS, IRPJ e CSSL retroativos, imagine!

Enfrentei questão similar aqui na empresa, depois tive que fazer um doloroso parcelamento na Receita. Desejo-lhe melhor sorte.
Abraços,
Alex Costa.

Alex Costa.
Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 09:13


Bom dia Alex, muito obrigado pela contribuição.

Esse doloroso parcelamento na Receita por acaso é a multa que eles cobram pelo indeferimento ou pedido indevido?

Não sei se é o seu caso mas isso é o que mais me preocupa... a certeza do direito ao crédito eu tenho, meu receio é fazer alguma coisa errada no pedido ou na compensação e ter essa multa pela frente.

Como disse antes, trimestralmente eu já venho fazendo o pedido e a compensação, mas os valores não são muito expressivos, uma vez que o governo federal baixou para 0% o IPI do cimento uma de nossas matérias-primas.

Mas fazer com esse crédito extemporâneo já muda um pouco, estimo algo perto de R$ 100.000,00 a recuperar.

Abraços e bom final de semana!

"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
Alex Luis da Costa

Alex Luis da Costa

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 14:57

Clauemir, bom dia!

O parcelamento se deu por utilização de créditos indevidos.
O pessoal foi com muita sede ao pote!

Disponha, do colega.

Abraços,

Alex Costa.

Alex Costa.
Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 08:58

Bom dia Alex!
Entendi... realmente essa utilização de créditos no PER/DCOMP deve ser feita com muita, mas muita cautela mesmo.

Eu vou analisar a situação, quem sabe mais alguém colabora com uma opnião aqui, mas acredito que vou tentar a recuperação desse crédito de IPI.

Obrigado Alex.

"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Claudemir Beckmann de Souza Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 22:15


Boa noite Valdenira.
Vou utilizar os créditos agora no início do mês de outubro, inclusive para compensar os tributos federais trimestrais.

Como o pedido de ressarcimento é feito por trimestre, só me restava esperar para fazer o pedido para este 3º trimestre, uma vez que já tinha feito um pedido referente ao 2º dos créditos próprios do 2ºtrimestre. Só vou usar os extemporâneos agora, juntamente com os próprios do 3³ trimestre.

Quanto ao crédito extemporâneo, a separação das notas e valores foi fácil, mesmo sendo de 5 anos, o que dá MUITO trabalho é digitar nota a nota no programa PER/DCOMP... O sistema não deixa você copiar e colar nada, por exemplo, o CNPJ do fornecedor. Como ele não deixa, em cada lançamento de uma nota, tenho que digitar tudo, é preciso muita paciência.

Vc esta passando por alguma situação parecida?

Sds.




"Senhor, para quem iremos nós? Tu tens as palavras da vida eterna."
RUTILINI DE MACEDO INACIO

Rutilini de Macedo Inacio

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 08:44

Bom dia Alex e Claudemir!!

estou com uma situacao parecida, meu cliente é uma industria que tem direito ao credito presumido de 50% do IPI sobre as compras efetuadas em empresas atacadistas nao contribuinte. E estava com dificuldades de identificar como efetuar este credito, acho que essa forma é a melhor mesmo. Muito obrigada pela contribuicao.

ROGÉRIO FACHIN

Rogério Fachin

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 21:24

Caro Claudemir,

Acredito que suas dúvidas tenham sido sanadas e tenha obtido sucesso no aproveitamento dos créditos tributados de IPI nas entradas de MP e PI, referente saídas tributadas a alíquota zero.
Estou com situação idêntica na indústria que acabei de entrar, nunca foram aproveitados os créditos referentes aos materiais de embalagem nas entradas, gostaria de saber qual foi sua conduta em relação aos créditos extemporâneos (últimos 5 anos) e também em relação aos créditos atuais e futuros. Tenho dúvidas também em relação às obrigatoriedades da escrituração fiscal que o IPI impõem.
Seria possível você me ajudar com exemplo prático do procedimento operacional, envolvendo o aspecto fiscal/contábil e em relação a PER/DCOMP?
Agradeço muito sua atenção.
Qualquer coisa também estarei a disposição.

Muito obrigado.

ANDRÉ LUIZ ALVES DE CARVALHO

André Luiz Alves de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 11:26

Bom dias amigos,

minha pergunta e a seguinte.

Uma empresa importadora no momento do desembaraço aduaneiro, na DIs pagou o IPI e junto com ele multas e juros acrescidos, a empresa pode se creditar dessa multa e desses juros? Na emissão da NF no campo impostos ela pode lançar o valor principal + multas + juros?

agradeço desde já.

André Carvalho
Encarregado Contábil
(069) 9237-1208
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.