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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação no Ajuste de Avaliação Patrimonial

Diego Medeiros da Câmara

Diego Medeiros da Câmara

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 15:07

Olá amigos,
Sou novato aqui no fórum, por favor, me ajudem com esta duvida.

Vamos supor que um ativo intangível de uma S/A, foi ajustado a valor presente, e a diferença do ajuste lançado no (PL), na conta ajuste de avaliação patrimonial é depois integralizado em outra S/A de capital fechado com AGIL e incorporado as ações sem valor nominal.

Existe tributação no momento do reconhecimento do ajuste? A tributação é deferida? Trata-se de passivo deferido transitório (CPC. 32)? Se não,
Existe tributação no momento da integralização em outra S/A de capital fechado com ações sem valor nominal?

E se as ações forem vendidas existira tributação?

Quando a empresa (A) comprar as ações da empresa (B) o que eu vou fazer com a reserva de ajuste de avaliação patrimonial á valor de mercado?

Diego Medeiros
Contador
Alex Luis da Costa

Alex Luis da Costa

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 15:54

Vamos com calma Diego!

1. Atualização de intangível a valor presente!? Quem sabe seria atualizado a valor recuperável não? Não consigo visualizar um intangível com algum encargo futuro.
2. O intangível foi transferido por conta de investimentos em outra empresa com recebimento de Ágio?
Ceio que na investida, empresa que adquiriu o intangível por troca em ações, o intangível será registrado pelo valor que foi admitido na Assembleia, em contrapartida com o aumento de capital, nada tendo a se falar em ágio/deságio.
Na Investidora a participação societária adquirida em troca do intangível, se houve ganho (ágio), deverá ser considerado no resultado do exercício imediato. Quanto à tributação devera ser considerada apenas no momento da realização efetiva do ágio, o qual deverá ter fundamentação – valor de mercado de ativo, expectativa de lucros, etc - . Tenha em conta que a tributação se dará com base nas regras anteriores a 11.638.
3. A atualização do intangível, se realizada dentro dos moldes da Lei 11.638 não seria tributada no momento de sua contabilização, verifique que os reflexos da Lei 11.638 são passíveis de exclusão da tributação via FCont.
4. Existe uma corrente que defende a tributação é diferida para o momento em que a participação fosse vendida, outra, mas conservadora, que entende que a realização se daria já quando da alienação do intangível.

Na verdade as questões colocadas são um pouco complexas. Recomendo você fatiar e analisar passo a passo os fatos ocorridos.
Espero ter contribuído,
Abraços,
Alex Costa.

Alex Costa.
Diego Medeiros da Câmara

Diego Medeiros da Câmara

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 09:09

Alex,Bom dia!

Sim!Poderia ser atualizado a valor recuperável!Isso mesmo o intangível foi transferido por conta de investimentos em outra empresa com recebimento de Ágio!Grato pela resposta, também penso da mesma forma vou seguir seu conselho e fatiar cada questionamento para chegar a uma conclusão mais sólida.

Grato,
Diego Medeiros.

Diego Medeiros
Contador

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