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Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Uma empresa de corretores de imovéis no Lucro Presumido, pode usar a base de cálculo do IRPJ de 16% ao inves dos 32%?
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Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Uma empresa de corretores de imovéis no Lucro Presumido, pode usar a base de cálculo do IRPJ de 16% ao inves dos 32%?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Matheus
Se a receita bruta anual desta empresa não ultrapassar a R$ 120.000,00/ano ela poderá (sim) se beneficiar da redução do percentual da presunção de lucros de 32 para 16% para o cálculo do imposto de renda.
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Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Obrigado Saulo
Ricardo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)fiquei com uma duvida a respeito da pergunta do Matheus, será que ele poderia utilizar a base de 8%?
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Ricardo
Não poderia usar a base de 8% pois o serviço de corretagem de imóveis se enquadra como intermediação de negócios. Sendo assim a Alíquota seria de 32%. Se o faturamento dela nao ultrapassar os R$ 120.000,00/ano pode usar base de cálculo de 16% conforme prevê o Art. 40 da Lei 9250 de 1995.
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