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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de calculo IRPJ

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:35

Boa tarde Matheus

Se a receita bruta anual desta empresa não ultrapassar a R$ 120.000,00/ano ela poderá (sim) se beneficiar da redução do percentual da presunção de lucros de 32 para 16% para o cálculo do imposto de renda.

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Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:32

fiquei com uma duvida a respeito da pergunta do Matheus, será que ele poderia utilizar a base de 8%?

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 12:10

Bom dia Ricardo

Não poderia usar a base de 8% pois o serviço de corretagem de imóveis se enquadra como intermediação de negócios. Sendo assim a Alíquota seria de 32%. Se o faturamento dela nao ultrapassar os R$ 120.000,00/ano pode usar base de cálculo de 16% conforme prevê o Art. 40 da Lei 9250 de 1995.

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