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TRIBUTOS FEDERAIS

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restituição simples Federal 2004

SANDRA REGINA TAKIUTI

Sandra Regina Takiuti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 09:03

Bom dia, amigos do fórum!
Gostaria de saber se alguém passou por esta situação: empresa enquadadra no lucro presumido em 2004 , mas por erro escritório, todo ano foi recolhido como simples federal cod 6106, a empresa este ano esta simples nacional, pergunto: poderia fazer perd comp, para compensar ou restituir esses valores pagos indevidamente, ate porque no estado SP, não precisamos fazer pedido para Estado, nem para o Municipio ( ref restituição). se alguém puder ajudar...agradeço!

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 09:19

Bom dia!

Sandra, eu tive esse problema, e infelizmente a parte de compensação ainda não é permitido. Eu tive que pedir restituição do simples e recolher todos os impostos do lucro presumido com juros e multas.

Encontrará maiores informações na IN 900/2008 art 3°.

§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I.
Segue o link.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2008/in9002008.htm

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 09:59

Bom dia,
Compensar com simples nacional nao é permitido, mas pode se fazer redarf para aproveitar as guias do simples federal para pagar lucro presumido. O que faltar você recolhe o que sobrar pede restituição.
Em breve será lançada acompensacao do simples nacional que só poderá ser feita de das com das e tributo com tributo do mesmo ente , ou seja, tributo da união com a união, do estado com o mesmo estado, outro nao pode e município idem.nao será permitida a compensação de tributos da união com estado ou município por exemplo.

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