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Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4 Prezados, boa tarde.
Tenho um cliente L.P. que presta mensalmente serviços de Consultoria em projetos(Hardware) para uma empresa do Simples Nacional.
Os valores mensais variam de menor ou maior que R$5mil.
Já vi alguns topicos e assuntos sobre na internet, mas ainda não foi sanada minha dúvida.
Quando a empresa do Simples Nacional toma serviço sujeito à retenção o mesmo deverá ser feito?
Li que alguns casos não é devido a retenção para tomadores de serviço do Simples Nacional.
Caso seja de fato devido a retenção, cabe o IR de 1,5% e CSRF de 4,65%?
Grata.