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PGFN - pagamentos sem parcelamento

KARINE LORENÇÃO

Karine Lorenção

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 12:23

Boa tarde!
Estou com um cliente (PJ) que possui 04 inscrições na PGFN, e com a possibilidade de nao conseguir honrar com os pagamentos em caso de parcelamentos, este cliente gostaria de realizar os pagamentos das dividas de forma avulsa, sem parcelamento, onde recalcularíamos as guias que fossem possiveis para ele pagá-las dentro do mes.
A duvida esta na questao do recalculo: o valor da multa é de 20% do valor principal, mas há tbm os valores dos juros de mora e encargo legal, nas quais nao sei a aliquota ou criterio usado.
Alguem sabe me dizer como é possivel este recalculo, ou se a propria PGFN, ou RFB, geram esse tipo de guia?

SDS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:33

Boa tarde Karine,

Se estivermos falando do parcelamento concedido via Lei 11941/2009, tenha em conta que ao deixar de pagá-lo a empresa perde os beneficios na época concedidos (multa, juros e encargos) que podem significar acréscimo no saldo devedor na ordem de até 40%

Face a isto é imperativo que se repense a decisão de abandonar o parcelamento e pagar débitos individuais.

Para saber acerca do recalculo você deve informar o tipo de débito.

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