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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dinheiro em espécie não declarado X Poupança

Marcel Andrade

Marcel Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:09

Prezados colegas,

Venho tentando sanar esta dúvida mas está difícil.

Vamos lá:

Trabalhei como fotógrafo autônomo por um bom tempo e acumulei R$ 25.000,00 em espécie (valor não declarado)

Estou abrindo conta em uma corretora para investir em ações na Bovespa.

PONTO: A corretora exige que eu tenha o dinheiro em minha conta poupança para efetuar a transferência dos fundos.

Se eu simplesmente depositar este dinheiro na minha conta poupança, para logo em seguida, transferí-lo para a conta da corretora, vou ter problemas com o fisco ?

PONTO DOIS: Na declaração anual, além de declarar as ações, como declaro que consegui dinheiro para comprá-las ?

Grato

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:14

Boa tarde Marcel,

bom como vc não declarou esse dinheiro nas declarações anteriores, uma das soluções seria vc lançar esse valor na sua próxima declaração como empréstimo recebido, e consequentemente a pessoa que vc declarar tbm declarar que emprestou esse dinheiro a vc.
No caso de transações pessoais entre particulares, o credor deve informar o valor emprestado no campo de bens de direito e outros créditos, informando o CPF do tomador e descrever as condições do empréstimo. Já quem recebe declara a quantia no campo de dívidas e ônus reais, informando também o CPF do cedente. Se o empréstimo tiver a incidência de juros, isso também deve ser declarado, e o ganho de capital será oferecido à tributação de 15%, conforme determina a legislação.
É fundamental que ambos façam a declaração. Se um declara e outro não, isso certamente vai gerar um problema e um, ou ambos, serão chamados para dar ex­­­­plicações.

espero ter ajudado.


Att,

NOTA DA MODERAÇÃO

Orientação infundada, por carecer de embasamentos legais. Jeitinho.

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Marcel Andrade

Marcel Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:26

Olá Diego,

Obrigado pela resposta.

Não tendo vias de fazer essa declaração do empréstimo, há outra maneira ?

A poupança é isenta de IR, se não me engano até R$ 50.000 de lucro.
Não posso simplesmente ter poupado e acumulado ?

Visto que será um procedimento rápido de transferência entre contas e o dinheiro ficará menos de um dia na minha conta bancária, será que o risco real de cair na malha é alto ?

Obrigado

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:36

Marcel, como esse dinheiro vai aparecer na sua poupança, mesmo que por apenas 1 dia, sendo que vc não declarou antes?

movimentação bancária acima de R$5.000,00 a instituição financeira tem que informar a RFB.

mais dúvidas estou a disposição.


Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Marcel Andrade

Marcel Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:42

Eu nunca declarei.
Hoje minha conta bancária está com um saldo positivo de R$ 4.350,00

Você já viu esse tipo de situação ?
O risco de dar problema é grande ?

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:56

sim, com certeza o risco é consideravelmente grande, tendo em vista que vc tem um dinheiro não declarado, que deveria ter sido, e um ganho de capital que deveria ter sido tributado pelo IR. Esse fato é um dos que a Receita mais pega na chamada malha fina.

Obs importante:
Quando a RFB lhe envia uma intimação , para que vá até ela levar seus extratos bancários, isso é mero formalismo. Na verdade, os bancos já fornecem a movimentação financeira de seus clientes à Receita. Se você movimenta R$ 1 milhão na conta, por exemplo, e declara apenas R$ 100 mil, o Leão já sabe que isso é mentira. Mas devido à lei de sigilo fiscal, ele tem de intimá-lo primeiro, para lhe dar chance de provar o inverso. Afinal, qualquer movimentação financeira acima de R$ 10 mil é automaticamente informada ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Marcel Andrade

Marcel Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 14:22

Uma última dúvida,

Se eu executar o procedimento e acabar sendo notificado pela receita, poderei pagar os impostos logo no ato da notificação e sair livre de quaisquer outros problemas ?

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 15:12

Marcel,

vc vai declarar o dinheiro como empréstimo no IR 2013, vc irá pagar somente o imposto incidente sobre o ganho de capital, será oferecido à tributação de 15%, conforme determina a legislação. Quando vc for notificado, se for, vai ter que apresentar documentos condizentes com o que foi declarado, se o fiscal detectar fraudes nas informações ai sim vc poderá ser multado.


espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 20:42

Marcel, se você apresentou declaração de imposto de renda, caso positivo faça uma retificadora e declare os valores.

Em caso contrário, caso você nao estivesse obrigado a declarar, vejo quem estava obrigado abaixo:

- Recebeu rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros.

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.

- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2011.

- Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado.

- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.

- Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.

Apresente normalmente sua declaração ano que vem, se for obrigado a declarar, é informe no campo bens e direitos 2011 , 25 mil reais e em 2012 zero. Pois a partir dessemomento você estará obrigado a declarar. O antes quando nao era obrigado nao importa, a legislação nao o obrigava a declarar..

Agora caso você era obrigado e nao apresentou, apresente-a agora, mesmo pagando multa por atraso na entrega e se livre de uma possível dor de cabeça.

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 21:02

Olá Marcel Andrade eu entendo que a melhor forma de regularizar sua situação é conforme nosso amigo Marcelo Maltez

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Marcel Andrade

Marcel Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:33

Prezados,

Se eu resolver esquecer o restante e entrar com apenas R$ 10.000.00

Depositando R$ 4900,00 esse mês, e R$ 4.920~50 mês que vem. Resolveria meu problema ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 19:22

Boa noite Marcel

Nunca entreguei declaração pois nunca atingi o teto vigente.

O dinheiro está em casa (cofre) Levei aproximadamente um ano para juntá-lo.

Se você (por restar desobrigado) nunca apresentou DIRPF, nada o impede de apresentá-la agora e declarar depositou em conta de poupança o dinheiro que levou um ano ou mais para "juntar".

Fique tranquilo, pois a Receita Federal não pode e não vai questionar acerca da origem deste dinheiro, até porque não há lei que o impeça de guardar dinheiro em espécie em casa e em um determinado dia depositá-lo em qualquer banco.

É claro que não se faz isto com milhões, mas vinte e cinco mil está dentro do limite de isenção nos últimos dois anos.

...

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