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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simples Nacional

alan alves

Alan Alves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 15:09

DO DEFERIMENTO

Art. 3º O pedido de parcelamento importa em suspensão da exigibilidade dos débitos, ficando o deferimento do pedido condicionado à existência de posterior pagamento da 1ª ( primeira) prestação.§ 1º Até a divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, o devedor fica desobrigado de efetuar qualquer pagamento.

§ 2º Depois da divulgação da consolidação, caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) parcela até o último dia útil do mês subsequente ao da divulgação, o pedido de parcelamento será considerando sem efeito.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 17:33

Alan Alves

Obrigado pela sua postagem.

Quando for de caráter informativo procure tópico existente sobre o assunto onde possa vir a colaborar com a duvida dos demais usuários.

Grato pela atenção.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Genildo Pedro dos Santos

Genildo Pedro dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 09:13

Boa tarde senhores consultores! Tenho uma empresas que esta em debito no simples nacional ref. ao meses de mar/11, set/11, fev/12 e maio/12 porém esta empresa pretende parcelas tais debitos , agora em setembro de 2012. pelo fato da empresa ser do simples nacional, ela poderá fazê-la agora , aonde em encontro os formulãrios para o pedido. grato pela atenção. GENILDO PEDRO DOS SANTOS

DARLEI KAMIA

Darlei Kamia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:14

Prezados, Colegas

Tenho alguns pedidos de parcelamento do Simples Nacional, que até o momento não houve divulgação da consolidação do débito, para pagto. da 1ª parcela.
E agora a RFB, a partir de 17/09 vai enviar ADE de Exclusão do Simples, para os devedores.
Alguém sabe como fica essa situação ?
Contribuinte está aguardando o parcelamento do SN., e recebe um comunicado exclusão por falta de pagamento ?
Obrigado a todos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:37

Bom dia Darlei

O ADE será enviado apenas para empresas que estão em débito e não solicitaram parcelamento.

PS: Débitos constituidos até 21/12/2011

...

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 12:26

Prezado Saulo.

Mesmo as empresas que solicitaram o parcelamento dos débitos do Simples Nacional (que até hoje não foram consolidados) e que não possuem débitos previdenciários e não previdenciários na RFB e na PGFN, receberam o Ato Declaratório Executivo. Aconteceu comigo. Não é estranho?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 13:47

Boa tarde Geraldo,

Tecnicamente segundo instruções, se você tiver débitos, deve quitá-los a vista ou solicitar o parcelamento.

Uma vez solicitado o parcelamento a dívida/débito está garantida e Receita Federal não pode e não considera a empresa como devedora, tanto assim é que emite Certidão Negativa de Débito normalmente, até mesmo para aquelas cujo parcelamento ainda não foi consolidado.

Nestes termos (você tem razão) é mesmo "estranho" que tais empresas estejam recebendo o Ato Declaratório Executivo (de Exclusão).

Mas em se tratando de Receita Federal nada (ultimamente) deve parecer estranho.

Para você ter um idéia, o prazo para o pagamento/parcelamento inclusive de débitos previdenciários é de trinta dias a contar da data do ADE, se você pretender efetuar parcelamento ordinário (Simplificado) deverá agendar comparecimento ao CAC da Secretaria da Receita Federal e todo o agendamento em nossa região está esgotado até Janeiro de 2013, ou seja até depois da data prevista para exclusão.

Vale dizer:
Você deve obrigatoriamente solicitar o parcelamento a Receita Federal sob pena de ser excluído do Simples Nacional mas a própria Receita o impede de fazê-lo. Também não lhe parece "estranho"?

Nota:
O parcelamento de débitos previdenciários é feito diretamente no e-CAC mas o e-CAC informa que o CNPJ da empresa constituída há mais de dez anos, não existe. Daí a necessidade do comparecimento a Secretaria.

Aguardemos pois novas orientações.

...

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 12:44

Prezados colegas.

Havia acessado o site da RFB em 19/09/2012 e consultado a notícia "Simples Nacional - Exclusão devido à existência de débitos".

Hoje, dia 21, consultei novamente a mencionada notícia e observei que foi incluído nela o seguinte aviso:

"Aviso Importante: Contribuintes que receberam o ADE de exclusão do Simples Nacional e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet."

Vejam o link abaixo:

www.receita.fazenda.gov.br

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