Boa tarde Geraldo,
Tecnicamente segundo instruções, se você tiver débitos, deve quitá-los a vista ou solicitar o parcelamento.
Uma vez solicitado o parcelamento a dívida/débito está garantida e Receita Federal não pode e não considera a empresa como devedora, tanto assim é que emite Certidão Negativa de Débito normalmente, até mesmo para aquelas cujo parcelamento ainda não foi consolidado.
Nestes termos (você tem razão) é mesmo "estranho" que tais empresas estejam recebendo o Ato Declaratório Executivo (de Exclusão).
Mas em se tratando de Receita Federal nada (ultimamente) deve parecer estranho.
Para você ter um idéia, o prazo para o pagamento/parcelamento inclusive de débitos previdenciários é de trinta dias a contar da data do ADE, se você pretender efetuar parcelamento ordinário (Simplificado) deverá agendar comparecimento ao CAC da Secretaria da Receita Federal e todo o agendamento em nossa região está esgotado até Janeiro de 2013, ou seja até depois da data prevista para exclusão.
Vale dizer:
Você deve obrigatoriamente solicitar o parcelamento a Receita Federal sob pena de ser excluído do Simples Nacional mas a própria Receita o impede de fazê-lo. Também não lhe parece "estranho"?
Nota:
O parcelamento de débitos previdenciários é feito diretamente no e-CAC mas o e-CAC informa que o CNPJ da empresa constituída há mais de dez anos, não existe. Daí a necessidade do comparecimento a Secretaria.
Aguardemos pois novas orientações.
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