x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 8.278

Serviço de colocação de gesso

Gerson Franciscon

Gerson Franciscon

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 16:18

Olá pessoal.


Uma empresa optante pelo Simples que presta serviço de colocação de gesso e estuque em obras da construção cívil, o correto é anexo III ou anexo IV?

Estou vendo isso a semana toda, e cada dia tenho mais dúvidas, pois, em muitos lugares encontro uma coisa e outros outra diferente.


Grato!




Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 20:15

Boa noite Gerson,


Utilize o aplicativo aqui mesmo no Portal, menu Ferramentas "Simples Nacional", basta informar o CNAE que o aplicativo indica qual anexo deve ser utilizado.


Ver também Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil:



MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20 de 07 de Fevereiro de 2012


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS EM GESSO E ESTUQUE. EMPREITADA. A microempresa ou a empresa de pequeno porte prestadora de serviços de pintura predial e outros de natureza e modo de execução análogos, que têm por finalidade manter, conservar ou embelezar obra existente, ou aumentar-lhe a utilidade, é tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Os serviços de acabamento de obra nova, tais como revestimentos, pintura e instalações em geral, se executados pela empresa contratada para a execução da obra ou por terceiro cuja atividade principal seja de construção civil, são tributados na forma do Anexo IV. Se executados por terceiro cuja atividade principal seja de manutenção, instalação ou conservação em geral, são tributados na forma do Anexo III.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.