x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 1.404

Imposto de renda

MARCIA MELO DE OLIVEIRA RASSI

Marcia Melo de Oliveira Rassi

Iniciante DIVISÃO 1, Psicólogo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 22:53

Participo de uma empresa que presta serviços de saúde (medicina, ortoptica e psicologia). Estou prestando serviço (contratada como pessoa jurídica) a outra empresa atendendo clientes que pagam pelo serviço. A minha remuneração pelo serviço é de 70% do que o cliente paga. Esta empresa contratante recolhe 13% de IR fornecendo noa fiscal ao cliente.
Ao me repassar os 70% quer descontar os 13%, porém quando eu fornecer a ela a nota fiscal dos 70% também terei que recolher IR. Serei portanto bi-tributada. A minha pergunta é: o que é correto fazer?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 07:39

Bom dia Marcia,

o que é correto fazer?

Você deve ter celebrado um contrato com esta empresa e nele constam os termos acordados.

Se de acordo com o contrato o ônus dos impostos e contribuições incidentes sobre a Nota Fiscal que a contratante (seu cliente) fornece aos clientes dele for seu será correto você arcar com tais despesas.

Entretanto se isto não consta de contrato não será correto, pois o pagamento da carga tributária de seu cliente é de inteira responsabilidade dele.

Nota
Você não está sendo tributada duas vezes (bi-tributação) está sim pagando seus impostos e os de seu cliente incidentes sobre a Nota Fiscal emitida por ele, cujo o ônus a rigor deve ser dele.

Os 13% mencionados por você certamente não será apenas o imposto de renda mas a carga tributária completa.

...

Ricardo Rodrigues Donato

Ricardo Rodrigues Donato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 07:31

O ISS é retido apenas por orgão público, já o recolhimento do IR seria no geral de apenas parte do recolhimento na qual 1,5% e não 4,8%, porém seria interessante analisar a situação de sua emrpesa, pois pode ser que tenha algum tipo de regime especial ou legislação especifica para sua atividade quanto as retenções.

Ricardo Rodrigues Donato
Analista Fiscal/Tributário
E-Conte Contabilidade
77 98814-8164
77 3451-2067
https://www.e-conte.com
Facebook: https://www.facebook.com/econtecontabilidade/

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 17:09

O iss aqui em Goiânia não é retido somente por órgão público não,essa retenção vai depender se a PJ é enquadrada como substitua tributária ou não. Agora... fiquei intrigado foi com a aliquota do IR...

eliane de lyra Nunes

Eliane de Lyra Nunes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 16:56

Boa tarde a todos,gostaria de me informar o seguinte:
Tenho um cliente que é titular de uma ME optante pelo simples mas te, funcionario registrado, a duvida é como vou colocar o seu rendimento no IRPF (seria em rendimentos isentos)?
desde já obrigado,
Eliane

Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 17:00

Os rendimentos tributáveis serão os recibidos a titulo de pro labore, já os isentos serão os rendimentos de "lucro"...

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.