Marcia Melo de Oliveira Rassi
Iniciante DIVISÃO 1, Psicólogo(a) Participo de uma empresa que presta serviços de saúde (medicina, ortoptica e psicologia). Estou prestando serviço (contratada como pessoa jurídica) a outra empresa atendendo clientes que pagam pelo serviço. A minha remuneração pelo serviço é de 70% do que o cliente paga. Esta empresa contratante recolhe 13% de IR fornecendo noa fiscal ao cliente.
Ao me repassar os 70% quer descontar os 13%, porém quando eu fornecer a ela a nota fiscal dos 70% também terei que recolher IR. Serei portanto bi-tributada. A minha pergunta é: o que é correto fazer?