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DIPJ sem movimento / DSPJ Inativa

Vanessa Moreno

Vanessa Moreno

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 08:44

Olá!!! Estou com um probleminha, gostaria de saber se alguém pode me ajudar.

Temos uma empresa que tem seu CNPJ: 31/05/2010 e Cadesp: 04/10/2010

Em 07/05/2012 foi entregue DIPJ ano calendário 2010 sem movimento em atraso, foi gerada multa e recolhida, porém empresa não teve nenhum tipo de movimentação (Folha, Fiscal e Contábil), após entrega concluímos que o correto seria entregar a DSPJ Inativa.

Há possibilidade de entregar agora a DSPJ Inativa referente a este ano calendário, esse procedimento substituirá a DIPJ sem movimento entregue indevidamente? Gerará uma nova multa, já que foi recolhida uma outra referente a DIPJ?

Caso afirmativo, qual procedimento? Devo fazer algum tipo de impugnação? Existe um prazo limite para regularizar esta situação?

São muitas perguntas, eu sei rsrs... mas se alguém puder me ajudar, agradeço.

Um otimo dia a todos

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:20

Vanessa Moreno
Bom dia

Considerando que toda informação da RFB é por sistema, se vc fizer a entrega de outra obrigação fora do prazo irá gerar uma nova multa e vc terá que entrar com processo administrativo para justificar.

Qual a intenção de alterar a obrigação agora uma vez que já esta paga? Vc foi notificada a apresentar a DCTF e DACON?


Heloisa Motoki


Vanessa Moreno

Vanessa Moreno

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 10:45

Heloisa Motoki, o motivo de "substituir" é porque não foi entregue o SPED ECD nem o FCONT, já que a empresa é tributada pelo Lucro Real. E como a multa dessas obrigações é um "pouquinho" alta, penso que se entregar a DSPJ fico isenta de entregar essas outras obrigações. Quanto DACON e DCTF ainda não estão sendo cobradas.

Alguma sugestão para meu problema?

Desde já agradeço atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:09

Bom dia Vanessa

Se a empresa foi constituída em 31/05/2010 não estava (nequele ano) inativa, portanto continua obrigada a apresentação da DIPJ, das DCTFs, DACONs e da Escrituração Contábil Digital (ECD)

Você não pode confundir "sem movimento" com "inatividade".

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Vale dizer:
A simples subscrição e integralização das quotas de capital significam movimento financeiro e patrimonial, logo, a despeito de não ter auferido receitas, a empresa teve movimento sim.

...

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