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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Pis e Cofins.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:10

Boa Tarde,

Tenho uma empresa no Estado de São Paulo optante pelo Lucro Presumido - "Comulativo" Pis e Cofins revenda de peças, equipamentos e maquinas Agricolas, com o seguinte CNAE:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
33.14-7-12 - Manutenção e reparação de tratores agrícolas
77.31-4-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

Como seria a apuração do Pis e Cofins desta empresa?






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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:17

Boa tarde - Cinthia Almeida

Mas isso em cima do meu faturamento mensal ?

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:27

Boa tarde - Cinthia Almeida

Mas e as mercadorias (NCM) aliquota O, monofasica como fazer ?

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:33

Ai nesta caso não seria em cima do faturamento total... seria em cima do faturamento......seprando os itens aliquota 0 e monofasicos.

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:45

Boa tarde,

No caso minhas vendas são assim, lembrando empresa Lucro Presumido - Comulativa.

NCM: 84.33.90.90 - Roda Motriz Reman JD - Vlr R$- 10.000,00

NCM: 84.32.90.00 - Defletor - Vlr R$- 5.000,00

NCM: 40.16.93.00 - Anel de Vedação - Vlr R$- 10.000,00

NCM: 84.24.90.90 - Junta de Borracha - Vlr R$- 5.000,00

Qual seria a minha Base de calculo para Pis e Cofins que seria aplicado 0,65% Pis e 3,00% Cofins.

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Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:19

Tem que estudar cada um dos produtos em particular, veja se isso ajuda:

PIS/COFINS - TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA
São sujeitos à tributação monofásica da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita bruta, os seguintes produtos:

a) gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;

b) óleo diesel e suas correntes;

c) gás liquefeito de petróleo (GLP), derivado de petróleo ou de gás natural;

d) querosene de aviação;

e) biodiesel;

f) nafta petroquímica destinada à produção ou formulação de óleo diesel ou gasolina;

g) nafta petroquímica destinada à produção ou formulação exclusivamente de óleo diesel;

h) álcool hidratado para fins carburantes;

i) produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002:

i.1) 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56;

i.2) 30.04, exceto no código 3004.90.46;

i.3) 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00;

j) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da Tipi;

k) máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06, da Tipi;

l) pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras de ar de borracha da posição 40.13, da Tipi;

m) autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, e alterações posteriores;

n) águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 da Tipi;

o) cerveja de malte, classificada na posição 22.03 da Tipi;

p) cerveja sem álcool, classificada na posição 22.02 da Tipi;

q) refrigerantes, classificados na posição 22.02 da Tipi;

r) preparação composta classificada no código 2106.90.10 Ex 02 da Tipi, para elaboração de bebida refrigerante do capítulo 22;

s) lata de alumínio classificada no código 7612.90.19 da TIPI e lata de aço classificada no código 7310.21.10 da TIPI, destinadas ao envasamento de refrigerantes classificados nos códigos 22.02 da TIPI ou de cervejas classificadas no código 2203 da TIPI;

t) garrafas e garrafões classificados no código 3923.30.00 da TIPI, destinados ao envasamento de água, refrigerantes e cerveja;

u) pré formas classificadas no código 3923.30.00 Ex 01 da TIPI;

v) embalagens de vidro não retornáveis classificadas no código 7010.90.21 da TIPI, destinadas ao envasamento de refrigerantes ou cervejas;

w) embalagens de vidro retornáveis classificadas no código 7010.90.21 da TIPI, destinadas ao envasamento de refrigerantes ou cervejas.

Normativo: Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º a 6º;
MP nº 2.158 35, de 2001, art. 42;
Lei nº 10.147, de 2000, art. 1º;
Lei nº 10.336, de 2001, art. 14;
Lei nº 10.485, de 2002, arts. 1º, 3º e 5º;
Lei nº 10.560, de 2002, art. 2º;
Lei nº 10.833, de 2003, arts. 49, 51 e 52;
Lei nº 11.196, de 2005, art. 3º;
Lei nº 11.196, de 2005, art. 56; e
IN SRF nº 594, art. 1º.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:32

Boa tarde - Cinthia Almeida

Nos dados acima que passei como seria a tributação.

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Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:40

Tem que fazer um estudo aprofundado na legislação para conseguir responder seu questionamento.

Prometo fazer uma pesquisa e caso não tenha obtido uma resposta satisfatória, eu te passarei o meu entendimento sobre o assunto.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:42

SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 41/2011 - COFINS/PIS - ALÍQUOTA ZERO - AUTOPEÇAS VAREJISTA E ATACADISTA
Número da Soluçaõ: 41
Data da Solução: 20/09/2011
Solução de Consulta nº 41, de 12 de setembro de 2011

ASSUNTO Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

EMENTA: REVENDA DE AUTOPEÇAS. LEI Nº 10.485, DE 2002. ALÍQUOTA ZERO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA TRIBUTADO PELO LUCRO PRESUMIDO. Está reduzida a 0% (zero por cento) a alíquota da Cofins, relativa à receita de vendas de autopeças, relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, realizadas por comerciante atacadista ou varejista, mesmo que a pessoa jurídica esteja sujeita à sistemática cumulativa, e desde que os produtos tenham sido adquiridos no mercado interno.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, e § 2º, I, da Lei nº 10.485, de 2002; art. 1º a 8º e 10 da Lei nº 10.833, de 2003; Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep.

EMENTA: REVENDA DE AUTOPEÇAS. LEI Nº 10.485, DE 2002. ALÍQUOTA ZERO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA TRIBUTADO PELO LUCRO PRESUMIDO. Está reduzida a 0% (zero por cento) a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, relativa à receita de vendas autopeças, relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, realizadas por comerciante atacadista ou varejista, mesmo que a pessoa jurídica esteja sujeita à sistemática cumulativa, e desde que os produtos tenham sido adquiridos no mercado interno.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, e § 2º, I, da Lei nº 10.485, de 2002; art. 1º a 6º e 8º da Lei nº 10.637, de 2002; Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005.

LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe

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Cinthia Almeida

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:00

Mas verifique porque os artigos mencionados estão revogados, pelo menos foi o que eu vi, quando estava analisando essas leis.

Tem que verificar as alterações, para fazer o calculo da forma correta.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:15

Bom dia, Amigos do Forum

Tenho uma empresa que esta querendo fazer um estudo de qual melhor forma de tributação do Pis e Cofins:

Lucro Presumido (cumulativa);
Lucro Real (não-cumulativa);

Tenho o seguinte item que esta empresa comercializa:

NCM - 87.01.90.90 - Trator Agricola com Rodas

Como seria a Tributação do Pis e Cofins - tanto no Lucro Presumido e no Lucro Real para este item.

OBrigado.

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