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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuições

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:51

Boa tarde Rodrigo,


Sim, ver a seguir, Artigo 2º da IN RFB nº 1.252/2012, transcrito a seguir:



Capítulo I

das Disposições Gerais

Art. 2º A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual obedecerá ao disposto na presente Instrução Normativa, devendo ser observada pelos contribuintes da:

I - Contribuição para o PIS/Pasep;

II - Cofins; e

III - Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:30

Boa tarde Luciana

Faço a contabilidade de uma Associação de Amparo ao Trabalhador ela é tributada pelo Lucro real mais é Isenta/Imune...

Se é associação isenta não pode ser tributada pelo Lucro Real.

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;


Fonte: IN RFB 1252/2012

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 18:33

Boa noite Valéria,


Se a empresa esta INATIVA, esta dispensada da apresentação da EFD-Contribuições.


Ver a seguir, Inciso III do Artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012:


Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:


III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;



Conceito de INATIVA, conforme Parágrafos 3º e 4º do mesmo Artigo e IN:


§ 3 º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4 º .

§ 4 º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 18:45

Mário Gilberto Barros de Melo

A empresa que esta sem movimento ( E NAO INATIVA ) é obrigado a declarar o efd - zerado?

Uma duvida outra duvida, a empresa que entrega a EFD-CONTRIBUIÇOES fica dispensada da entrega do dacon?

em 2013 quem esta obrigado a entrega do dacon dos fatos geradores a parti de 1° de janeiro de 2013.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 20:53

Boa noite Johann,

A empresa que esta sem movimento ( E NAO INATIVA ) é obrigado a declarar o efd - zerado?


Ver a seguir, Parágrafos 7 e 8 do Artigo 8 da IN RFB 1.252/2012:

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.



Estão dispensados da entrega do DACON as empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido e Arbitrado.


em 2013 quem esta obrigado a entrega do dacon dos fatos geradores a parti de 1° de janeiro de 2013.


Ver a seguir, Artigo 1 da IN RFB 1.305/2012



Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Assim sendo, a partir de o1/01/2013, somente sera obrigatória entrega do DACON, as empresas sujeitas ao regime de tributação pelo Lucro Real, concomitantemente a EFD_Contribuições.



Em resumo, para 2013 em diante:

Lucro Real:

Entrega DACON e EFD-Contribuições

Lucro Presumido e Arbitrado:

Somente EFD-Contribuições


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 20:55

Pessoal.....

To tentando entregar um Sped Contribuições de abr/2012, porém quando peço pra validar o arquivo aparece esse uma janela dizendo:

OCORREU UM ERRO NO SISTEMA.

Aparece também uma opção "exibir detalhes". Aí mostra uma linguagem de programação (eu acho) que começa assim:


java.lang.RuntimeException: Erro durante a validacao no banco.
at piscofinspva.gQ.a(FachadaVepModuloValidador.java:297)
at piscofinspva.gQ.a(FachadaVepModuloValidador.java:341)
at

Nem pude postar todo o erro pois é muito grande.

Já tentei reinstalar a versão, mas continua dando o mesmo erro.

Alguém já viu isso?

Abs

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 21:39

Descobri.......

faltava o registro 0145

Achei muito estranho o sistema não gerar o relatório de erros como normalmente acontece, e apresentar como erro do sistema.

Bom, vi que o erro foi meu (menos mal neh) e fica aí a dica.

Abs

FABIANA CRISTINA DOS SANTOS

Fabiana Cristina dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 08:51

Bom dia, faço a entrega da EFD contribuições de um Posto de Gasolina, ele é Lucro Real, mas desde o primeiro mês não consigo colocar na declaração o credito anterior, sendo assim tenho enviado a declaração com Pis/Cofins à pagar sendo que o mesmo desde então tem somente crédito.
Alguém já fez isso? sabe em que registro devo colocar os créditos de períodos anteriores?


Desde já agradeço

Fabiana Santos
Contadora e Analista Fiscal Tributária - São Roque - São Paulo


" Quem quer cria recursos, quem não quer cria desculpas"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 14:44

Pessoal boa tarde,

Para dúvidas relacionadas a EFD Contribuições favor acessar a Sala de Tecnologia Contábil. Por lá irão encontrar muita coisa a respeito.
E para não dar continuidade, este tópico será trancado.

Att,

Vânia Zaniratto

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