Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscalrespostas 15
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Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente FiscalMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Rodrigo,
Sim, ver a seguir, Artigo 2º da IN RFB nº 1.252/2012, transcrito a seguir:
Capítulo I
das Disposições Gerais
Art. 2º A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual obedecerá ao disposto na presente Instrução Normativa, devendo ser observada pelos contribuintes da:
I - Contribuição para o PIS/Pasep;
II - Cofins; e
III - Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Luciana Eulalia Teodoro
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa Tarde!!
Faço a contabilidade de uma Associação de Amparo ao Trabalhador ela é tributada pelo Lucro real mais é Isenta/Imune IR/CSL, ela recolhe pis sobre a folha de pagamento, sendo assim esta obrigada a entregar EFD Contribuições referente a pis s/ folha.
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Boa tarde Mario.
Obrigado.
Att.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Luciana
Valeria Cristina Estrada de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde a todos
gostaria de saber se uma empresa lucro presumido sem movimento, eu tenho que entregar o sped efd contribuicoes ou eu posso entregar uma declaracao inativa e a mesma fica dispensada da entrega da efd contrib.?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Valéria,
Se a empresa esta INATIVA, esta dispensada da apresentação da EFD-Contribuições.
Ver a seguir, Inciso III do Artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012:
Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
Conceito de INATIVA, conforme Parágrafos 3º e 4º do mesmo Artigo e IN:
§ 3 º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4 º .
§ 4 º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Belton
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Mário Gilberto Barros de Melo
A empresa que esta sem movimento ( E NAO INATIVA ) é obrigado a declarar o efd - zerado?
Uma duvida outra duvida, a empresa que entrega a EFD-CONTRIBUIÇOES fica dispensada da entrega do dacon?
em 2013 quem esta obrigado a entrega do dacon dos fatos geradores a parti de 1° de janeiro de 2013.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Johann,
Peterson
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal.....
To tentando entregar um Sped Contribuições de abr/2012, porém quando peço pra validar o arquivo aparece esse uma janela dizendo:
OCORREU UM ERRO NO SISTEMA.
Aparece também uma opção "exibir detalhes". Aí mostra uma linguagem de programação (eu acho) que começa assim:
java.lang.RuntimeException: Erro durante a validacao no banco.
at piscofinspva.gQ.a(FachadaVepModuloValidador.java:297)
at piscofinspva.gQ.a(FachadaVepModuloValidador.java:341)
at
Nem pude postar todo o erro pois é muito grande.
Já tentei reinstalar a versão, mas continua dando o mesmo erro.
Alguém já viu isso?
Abs
Peterson
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Descobri.......
faltava o registro 0145
Achei muito estranho o sistema não gerar o relatório de erros como normalmente acontece, e apresentar como erro do sistema.
Bom, vi que o erro foi meu (menos mal neh) e fica aí a dica.
Abs
Fabiana Cristina dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário Bom dia, faço a entrega da EFD contribuições de um Posto de Gasolina, ele é Lucro Real, mas desde o primeiro mês não consigo colocar na declaração o credito anterior, sendo assim tenho enviado a declaração com Pis/Cofins à pagar sendo que o mesmo desde então tem somente crédito.
Alguém já fez isso? sabe em que registro devo colocar os créditos de períodos anteriores?
Desde já agradeço
Vinícius Ferreira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)É obrigatório o SPED Contribuições para empresas de Lucro Presumido imunes ou isentas de PIS e COFINS?
Belton
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Mário Gilberto Barros de Melo
Obrigado pela fundamentação e a clareza da sua resposta.
grato.
Tatiana Ferreira Zanon
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Preciso de um auxilio, enviei o arquivo EFD Contribuições e validei dentro do prazo, mas preciso retificar por erro, foi precido excluir uma nota por não pertence ao mês de competencia. Posso retificar, mas qual a multa sobre essa retificação?
A empresa é lucro presumido.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Pessoal boa tarde,
Para dúvidas relacionadas a EFD Contribuições favor acessar a Sala de Tecnologia Contábil. Por lá irão encontrar muita coisa a respeito.
E para não dar continuidade, este tópico será trancado.
Att,
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