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TRIBUTOS FEDERAIS

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viúva com débitos de IRF do marido

Ponciano Basílio da Costa

Ponciano Basílio da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 01:08

Caros colegas,

Prezados Senhores,
Gostaria de saber se existe algum meio de consultar um processo de inventário de um falecido pelo nome, já que a viúva não tem idéia se tem algo registrado em cartório ou no tribunal., eu verifiquei a declaração de imposto de renda do marido dela e observei que houve omissão nos rendimentos e com a notificação da receita federal foi feita a correção e ele realmente tem um imposto a pagar da declaração de IR 2011/2010, também nesta declaração ele informou que tinha um imóvel em seu nome no valor de R$ 40.000,00. Se ela não achar esse inventário, e se não for feito realmente este documento, o bem que está na declaração no nome dele, ela responde por ele e esse débito que deu R$ 6.000,00 ela deve realmente pagar ou pode contestar com a carta de impugnação?
Será necessário fazer também uma declaração de IRF espólio do exercício 2012/2011?
Por favor me ajudem a solucionar o problema,

Obrigado!
Basílio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 07:57

Bom dia Ponciano,

Via de regra o inventariante é o marido (viuvo), a mulher (viuva) ou alguém nomeado por eles, daí se existe um inventário a viúva ou quem ela nomeou como inventariante devem saber.

Como havia bens a inventariar a Declaração Final de Espólio é obrigatória mesmo que tenha sido feita apenas Escritura Pública de Inventário ao invés do processo propriamente dito.

Com ou sem inventário se havia bens a inventariar o imposto de renda devido pelo falecido deve ser pago pelo espólio, ou seja, não cabe impugnação.

086 - É devido imposto sobre a renda de contribuinte que faleceu após a entrega da declaração do exercício?
Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio.

Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

(Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 18 a 21; Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010)


Fonte: Resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 086

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