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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento de créditos tributários

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 08:23

Cleonice,
Bom dia!

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional não poderão apropriar ou transferir créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos por esse regime, nem poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

Entretanto, as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

Além disso, mediante deliberação exclusiva e unilateral dos Estados e do Distrito Federal, poderá ser concedido, às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados nas mercadorias adquiridas de indústria optante pelo Simples Nacional, sendo vedado o estabelecimento de diferenciação no valor do crédito em razão da procedência dessas mercadorias.

Ressalte-se que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem conceder isenção ou redução do ICMS ou do ISS específicos para ME ou EPP ou ainda determinar recolhimento de valor fixo para esses tributos.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

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