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Tabela I do Simples Nacional - Comércio

Filipe Cela de Moraes Filho

Filipe Cela de Moraes Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 18:30

Prezados,

Trabalho em uma empresa é optante do Simples Nacional e estou com dúvidas em qual percentual total devo recolher para uma empresa de comércio. De acordo com o Anexo I, a alíquota do simples é de 4%. Além desta, aparecem CPP e ICMS.

Minha pergunta é: Devo somar tudo (Alíquota, CPP e ICMS) e considerar essa a taxa de imposto que pagarei sobre o faturamento anual?

Outra pergunta: Alguém sabe como funciona o ICMS no estado do Amazonas para empresas do Simples Nacional? É apenas esse percentual de 1,25% de acordo com o Anexo I?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 11:23

Bom dia Felipe,


Minha pergunta é: Devo somar tudo (Alíquota, CPP e ICMS) e considerar essa a taxa de imposto que pagarei sobre o faturamento anual?




7.2. Como se calcula o valor devido mensalmente pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Exemplo:

A Papelaria CAROL D+ ME Ltda, optante pelo Simples Nacional, obteve receita bruta resultante exclusivamente da revenda de mercadorias não sujeitas à substituição tributária. A empresa não possui filiais.

Convenções:

PA = Período de apuração;

RBT12 = Receita Bruta dos últimos 12 meses exclusive o mês do Período de Apuração (PA);

RBA = Receita Bruta Acumulada de janeiro até o mês do PA inclusive.

Dados da empresa:

Receita Bruta de julho/2008 = R$ 25.000,00

RBA = R$ 135.000,00

RBT12 = R$ 220.000,00 (Anexo I) è alíquota dessa faixa = 5,47%


Fonte : Perguntas e Respostas - Simples Nacional


Assim sendo, dentro do percentual de 4,00% citado por Você, a ser aplicado para determinar o valor a ser recolhido, corresponde a 2,25% de CPP e 1,75% de ICMS.

Para saber acerca dos percentuais, consulte o Anexo I da Lei Complementar 123/2006

Outra pergunta: Alguém sabe como funciona o ICMS no estado do Amazonas para empresas do Simples Nacional? É apenas esse percentual de 1,25% de acordo com o Anexo I?


Cnsulte este assunto na sala "Legislação Estadual/Municipal.

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