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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 08:56

As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a entregar o SPED Fiscal, conforme:

Resolução 242/2009 (Art 1°) alterada pela 523/2012

Art. 1.º Os contribuintes que exerçam as atividades relacionadas nos Anexos I, II e III desta Resolução, excetuados os optantes pelo Simples Nacional e os estabelecimentos cujo faturamento anual seja inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário e Registro de Apuração do ICMS (RAICMS)...

As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a entrega do SPED PIS/COFINS, conforme:

Instrução Normativa RFB 1.252/2012 (Art 5°, Inciso I)

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 09:15

Vagner Fernando de Freitas Junior,
Bom dia!

Lembrando que as empresas do simples nacional, também recolhem Pis e Cofins, porém na sistemática de recolhimento em guia única (Das), tal foi sua postagem, poderia gerar mais de uma interpretação da nossa colega, podendo levá-la a um entendimento equivocado.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

•Impostosobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
•Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
•Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
•Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
•Contribuição para o PIS/Pasep;
•Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Sendo assim Joana, a postagem da nobre colega Cinthia foi precisa no esclarecimento da sua dúvida, sem desmerecer a postagem do amigo Vagner, apenas complementei-a.

Grato pela compreensão.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 09:22

Bom dia Vagner,

também estão obrigadas as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Fonte: Inciso II, Artigo 5º da IN RFB 1252/2012

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