As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a entregar o SPED Fiscal, conforme:
Resolução 242/2009 (Art 1°) alterada pela 523/2012
Art. 1.º Os contribuintes que exerçam as atividades relacionadas nos Anexos I, II e III desta Resolução, excetuados os optantes pelo Simples Nacional e os estabelecimentos cujo faturamento anual seja inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário e Registro de Apuração do ICMS (RAICMS)...
As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a entrega do SPED PIS/COFINS, conforme:
Instrução Normativa RFB 1.252/2012 (Art 5°, Inciso I)
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime.