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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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atraso no pagamento da multa da dctf

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:02

Flavia Monteiro Barbosa,
Bom dia,

Pagamento da multa por atraso na entrega da declaração:

A multa deverá ser paga mediante Darf observando-se, quanto ao preenchimento dos seguintes campos:

a) Período de Apuração: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao 1º dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração;

b) Data de Vencimento: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao dia do pagamento;

c) Código da Receita: informar 1345.

As multas serão reduzidas nas seguintes hipóteses:

a) em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Base legal: IN Rfb 1.110/2010

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:27

Flavia Monteiro Barbosa,

Até esta data era concedido o desconto de 50% correto, caso contrário, conforme poderá ver no lançamento de ofício que é impresso juntamente com o Recibo da Dctf, deverá ser pago o valor integral mínimo sem redução, R$ 500,00

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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