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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Das em atraso do MEI

MANOEL FERREIRA BARROS NETO

Manoel Ferreira Barros Neto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:32

Bom dia,meus amigos do Forum Contabeis!!!

Tenho um cliente que e enquadrado no SIMPLES NACIONAL como MEI, desde de 12/2010, e nunca efetuou os pagamentos da DAS.
Pergunto como gerar essas DAS em atraso?
E é possivel fazer o parcelamento desses atrasos?

Qual o caminho para ressolver essas pendências?

Desde de ja meus agradecimentos!!!

MANOEL BARROS

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:41

Manoel Ferreira Barros Neto

A primeira forma de gerar o novo DAS em atraso é para os contribuintes que já efetuaram uma ou mais apurações no Período de Apuração e necessita-se de um novo documento de arrecadação. Para estes o procedimento é o seguinte, acessando a área de cálculo específica do contribuinte no Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.asp:

1. Acessar a opção "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu do PGDAS.
2. Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o novo DAS.
3. Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão "Calcular".
4. Clicar no botão "Calcular".
5. Clicar no botão "Salvar".
6. Clicar no botão "Gerar DAS".

Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total (principal + acréscimos legais).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1. A data de vencimento deverá ser mantida. No caso do PA Julho, o DAS apresentará a data de vencimento 31/08/2007, mas a data de acolhimento pela rede bancária aparecerá à esquerda do documento.

2. A opção "Impressão de 2ª via do DAS", no menu do PGDAS, só serve para que seja impresso um DAS gerado em momento anterior.

A outra opção de geração do DAS em atraso é para os contribuintes que não efetuaram nenhuma apuração no Período de Apuração e necessitam de um documento para pagamento em atraso. Neste caso o procedimento a seguir é :

1. Acessar a opção de "Calcular Valor Devido".
2. Proceder a apuração conforme solicitado pela aplicação até a geração do DAS.
3. O DAS será gerado com o valor de acréscimos legais correspondentes e data limite para acolhimento da rede arrecadadora.
4. Caso o prazo deste DAS não consiga ser atendido pelo contribuinte, isto é, ser pago até a data limite para acolhimento da rede arrecadadora, deve-se proceder a nova geração do DAS, conforme descrito na opção A.

Obtenha maiores informações e detalhamentos do Simples com o Manual do Simples Nacional.

Charles Henrique
Analista Contábil

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