Manoel Ferreira Barros Neto
A primeira forma de gerar o novo DAS em atraso é para os contribuintes que já efetuaram uma ou mais apurações no Período de Apuração e necessita-se de um novo documento de arrecadação. Para estes o procedimento é o seguinte, acessando a área de cálculo específica do contribuinte no Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.asp:
1. Acessar a opção "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu do PGDAS.
2. Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o novo DAS.
3. Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão "Calcular".
4. Clicar no botão "Calcular".
5. Clicar no botão "Salvar".
6. Clicar no botão "Gerar DAS".
Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total (principal + acréscimos legais).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. A data de vencimento deverá ser mantida. No caso do PA Julho, o DAS apresentará a data de vencimento 31/08/2007, mas a data de acolhimento pela rede bancária aparecerá à esquerda do documento.
2. A opção "Impressão de 2ª via do DAS", no menu do PGDAS, só serve para que seja impresso um DAS gerado em momento anterior.
A outra opção de geração do DAS em atraso é para os contribuintes que não efetuaram nenhuma apuração no Período de Apuração e necessitam de um documento para pagamento em atraso. Neste caso o procedimento a seguir é :
1. Acessar a opção de "Calcular Valor Devido".
2. Proceder a apuração conforme solicitado pela aplicação até a geração do DAS.
3. O DAS será gerado com o valor de acréscimos legais correspondentes e data limite para acolhimento da rede arrecadadora.
4. Caso o prazo deste DAS não consiga ser atendido pelo contribuinte, isto é, ser pago até a data limite para acolhimento da rede arrecadadora, deve-se proceder a nova geração do DAS, conforme descrito na opção A.
Obtenha maiores informações e detalhamentos do Simples com o Manual do Simples Nacional.