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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ fora do prazo

SAMARA NEVES

Samara Neves

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:36

olá, sou nova aqui no fórum e preciso da ajuda de pessoas mais experientes que eu. trabalho num escritório e estou substituindo uma pessoa que saiu de licença, entretanto, sou leiga em algumas questões. uma empresa antiga, que esteve sem movimentos contábeis a alguns anos resolveu quitar os débitos. fizemos uma consulta na receita e constou ausência de dipj (exercício 2008 e 2009) e dctf (pa 2007 sem 2 e 2008 sem 1 e 2). nesse período também constam pendencias previdenciárias. minha duvida é o seguinte: posso fazer a declaração de inativa mesmo havendo recolhimento de inss no período? qual a multa para a declaração com movimento em atraso? ficarei grata pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 17:32

Boa tarde Samara

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Fonte: Receita Federal

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