x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 968

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 18:00

Boa tarde, o escriturario fiscal cometeu um erro na apuração do pis e cofins , pois apurou pis e cofins a pagar no mes, mas havia saldo a ser compensado nos meses anteriores e ele não tinha visto. Imprimiu os darfs e a empresa já pagou. Essses valores pagos indevidamente podem ser lançados para ser compensado com o saldo anterior?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 00:43

Boa Noite!

Voce quer considerar esse imposto pago como a compensar para periodos anteriores?

Voce deve ter um controle da apuração do PIS e COFINS pagos e como alguns contadores fazem: o termo a compensar geralmente é usado quando oriundo de compras de mercadorias ou bens com direito a credito, outros usam o termo a recuperar (ou retido) quando retido pelo seu cliente, e por fim indevido ou a maior para justificar o pagamento indevido ou a maior daquele imposto,todos do ativo.

No entando havendo impostos devidos que voce possa fazer o pedido de compensação por estes pagos fará assim, utilizando-se do meio legal.
Por ventura para justicar essa compensação melhor realizar o pedido pelo programa na Site da Receita Federal até mesmo quando for realizar a declarações vão constar pagamentos de apuração que não existiu. PERDCOMP

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 08:10

Na verdade o pagamento foi indevido, pois tinha saldo a compensar dos meses anteriores que não foi aproveitado.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 09:58

Obrigado. Os creditos a serem compensados tem tempo de prescrição? ou poderá ser compensado durante o ano todo?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.