Fred,
Bom dia!
Mesmo o Débito sendo pago com atraso, deverá neste caso, como você pagou com atraso e ainda não enviou a Dctf, deverá enviar nesta, o pagamento deste Darf que foi acrescido de juros/multa.
Veja:
A pessoa jurídica que efetuar o pagamento do Darf com o Valor da Multa e/ou o Valor dos Juros somados ao Valor do Principal, deve indicar na "Ficha – Pagamento com DARF" como “Valor do Principal” também o valor acrescido da Multa e/ou Juros.
O contribuinte deve restringir o valor lançado no campo “Valor Pago do Débito” ao valor do principal, dissociado dos valores da multa e dos juros.
Exemplo:
O contribuinte deveria pagar R$ 1.000,00 de valor de principal, mais R$ 100,00 de multa e mais R$ 10,00 de juros, entretanto pagou o Darf com as seguintes indicações:
Valor do Principal: R$ 1.110,00
Valor da Multa: R$ 0,00
Valor dos Juros: R$ 0,00
Valor Total do Darf: R$ 1.110,00
A DCTF deve, então, ser preenchida da seguinte forma:
Valor do Principal: R$ 1.110,00
Valor da Multa: R$ 0,00
Valor dos Juros: R$ 0,00
Valor Total do Darf: R$ 1.110,00
O “Valor Pago do Débito” deve ser, no máximo, de R$ 1.000,00.
g) Valor da Multa
Indicar o valor constante do campo “Valor da Multa” do Darf, se houver.
h) Valor dos Juros
Indicar o valor constante do campo “Valor dos Juros” do Darf, se houver.
i) Valor Total do Darf
Este campo é preenchido automaticamente e corresponde ao somatório dos campos “Valor do Principal”, “Valor da Multa” e “Valor dos Juros”.
j) Valor Pago do Débito
Informar a parcela do valor originário do imposto/contribuição que está sendo amortizada pelo pagamento.
k) Total Pago do Débito
Este campo é preenchido automaticamente e corresponde ao somatório dos valores informados no campo "Valor Pago do Débito".
Fundamentação Legal: IN 1.110/2010
Sds...