x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.482

DCTF com debito e credito com datas diferentes

Fred Valentim

Fred Valentim

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 09:25

Prezados, bom dia!!

Gostaria que me ajudassem, segue caso prático
(empresa do lucro real)

Tenho que informar a DCTF de Julho ate dia 24/09, mas tenho a seguinte situação. Um debito com COFINS no valor de RS 100.000, que tinha seu vencimento no dia 31/07, mas só foi pago no dia 03/08 como informar na DCTF? Devo informar apenas o debito na DCTF de Julho e depois informar o pagamento na DCTF de Agosto ou devo informar os dois na DCTF de Julho uma vez que o pagamento foi antes da transmissão da DCTF?

Obrigado!!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 09:40

Fred,
Bom dia!

Mesmo o Débito sendo pago com atraso, deverá neste caso, como você pagou com atraso e ainda não enviou a Dctf, deverá enviar nesta, o pagamento deste Darf que foi acrescido de juros/multa.

Veja:

A pessoa jurídica que efetuar o pagamento do Darf com o Valor da Multa e/ou o Valor dos Juros somados ao Valor do Principal, deve indicar na "Ficha – Pagamento com DARF" como “Valor do Principal” também o valor acrescido da Multa e/ou Juros.

O contribuinte deve restringir o valor lançado no campo “Valor Pago do Débito” ao valor do principal, dissociado dos valores da multa e dos juros.

Exemplo:

O contribuinte deveria pagar R$ 1.000,00 de valor de principal, mais R$ 100,00 de multa e mais R$ 10,00 de juros, entretanto pagou o Darf com as seguintes indicações:

Valor do Principal: R$ 1.110,00

Valor da Multa: R$ 0,00

Valor dos Juros: R$ 0,00

Valor Total do Darf: R$ 1.110,00

A DCTF deve, então, ser preenchida da seguinte forma:

Valor do Principal: R$ 1.110,00

Valor da Multa: R$ 0,00

Valor dos Juros: R$ 0,00

Valor Total do Darf: R$ 1.110,00

O “Valor Pago do Débito” deve ser, no máximo, de R$ 1.000,00.

g) Valor da Multa

Indicar o valor constante do campo “Valor da Multa” do Darf, se houver.

h) Valor dos Juros

Indicar o valor constante do campo “Valor dos Juros” do Darf, se houver.

i) Valor Total do Darf

Este campo é preenchido automaticamente e corresponde ao somatório dos campos “Valor do Principal”, “Valor da Multa” e “Valor dos Juros”.

j) Valor Pago do Débito

Informar a parcela do valor originário do imposto/contribuição que está sendo amortizada pelo pagamento.

k) Total Pago do Débito

Este campo é preenchido automaticamente e corresponde ao somatório dos valores informados no campo "Valor Pago do Débito".


Fundamentação Legal: IN 1.110/2010

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo Roberto

Paulo Roberto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 09:46

Fred,

As informações da DCTF são por competência e os débitos e crédito devem ser vinculados independente da data de pagamento ou vencimento, por isso os 2 (dois) meses para entrega.

O que me estranha nesse caso é o vencimento 31/07 para COFINS, entendo vencer dia 25 do mês subsequente e nesse caso a competência seria Junho.

Verifique por favor o período de apuração e retifique a declaração de junho se for o caso.

Uma dica: Caso tenha valores em aberto que ainda não foram pagos e sem previsão de pagamento sugiro *não informar os débitos em aberto na DCTF, pois será uma confissão de dívida. Caso tenha informado débitos em aberto providencie pagamento o mais rápido possível e retifique a declaração.

OBS: * Informe, retificando a declaração quando forem pagos.

Fred Valentim

Fred Valentim

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 13:26

Obrigado a todos!!!

Paulo, desculpa pela falta de atenção a data correta é 24/08/12 o fato gerador e o mês de Julho.
Neste caso devo informar na DCTF de Julho o debito e o pagamento(03/09/12)? ok

Novamente obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 13:49

Fred Valentim,

Neste caso se você ainda não enviou Dctf de Julho, informará o pagamento com Darf, inclusive com os valores de Multa e Juros.

Caso contrário, apenas informe o Débito, sem o pagamento.

Lembrando que, não é necessário retificar Dctf quando do pagamento de Darf com atraso.

Fonte: IN 1.110/2010

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.