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TRIBUTOS FEDERAIS

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percentual de recolhimento do das

Jéssica Luiza Bernardes

Jéssica Luiza Bernardes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 10:41

olá bom dia,

normalmente as empresas do comércio varejista tem o seu recolhimento mensal do das, em torno de 4% sobre seu receita bruta. No caso de uma empresa me, individual, que tinha por objeto o comercio de artigos do vestuário e acessórios, e incluiu em seu objeto o comercio varejista de moveis e eletrodomésticos e eletroeletrônicos, calcados, bicicletas, brinquedos e equipamentos de informatica, tem alguma alteração quanto ao percentual de recolhimento, ele se torna maior que 4%?, lembrando que a empresa continua sendo do ramo varejista, porque quando eu vou fazer o das, ele só ta gerando uma guia com um valor bem mais alto que 4%.

desde já muito obrigada a todos.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 10:46

Jéssica,

Art. 21. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V, sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 16 a 19 e 25 a 26, observado o disposto nos arts. 22 a 24, 33 a 35 e 133. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e §§ 5º a 5º-G)

§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 1º)

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Portanto, para a determinação da alíquota para empresas do comércio varejistas, deve-se utilizar a receita bruta total acumulada dos últimos 12 meses, utilizando a tabela do Anexo I, da legislação mencionada acima.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 10:47

Jéssica Luiza Bernardes,
Bom dia!

Quanto a alíquota, a mesma é de acordo com os Anexos de enquadramento das Atividades da empresa, Anexo I, II, III, IV ou V.

Em seu caso, Anexo 1 - Comércio, a alíquota inicial é de 4,00%

Entretando, para cálculo do imposto e determinação da alíquota de acordo com a Tabela do Anexo I, soma-se o faturamento dos útlimos 12 meses.

Qual a receita bruta dos últimos 12 meses desta empresa?

Verifique qual é esse valor, depois compare com a tabela do Anexo 1 e terá conhecimento da alíquota que está sendo aplicado sobre a receita do mês.

Sds...

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