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TRIBUTOS FEDERAIS

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SUETE

Suete

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:00

Uma associação sem fins lucrativos pode ter rendimentos de aplicações ? Como a mesma é isenta, ela não pode auferir ganhos de capital ? o que a mesma deve e como fazer para não perder a condição de isenta ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:22

Bom dia Suete,

As entidades sem fins lucrativos podem perfeitamente manter aplicações financeiras sem que isto signifique a perda da isenção do impostos de renda.

Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

§ 2º Não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.
( Lei 9532/1997 )

Vale dizer:
A isenção não abrange as aplicações financeiras cuja retenção do imposto de renda será exclusiva/definitiva.

...

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