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Exclusão do Simples Nacional e Inclusão no Lucro P

Marilza Gamarra de Carvalho

Marilza Gamarra de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:29

Ola pessoal, peço ajuda pra uma duvida pois sou novata novata no assunto é referente a uma empresa optante pelo Simples Nacional de atividade em trasporte rodoviário de cargas que exerceu atividade até 31/08/2012. A partir de 01/09/2012 passou a exercer exclusivamente a atividade de representante comercial, tendo seu registro alterado na junta comercial. Minha duvida é se há obrigação de recolhimento pelo Lucro presumido? Caso seja obrigatório como devo proceder pra a exclusão do Simples Nacional e inclusão no Lucro Presumido, considerando que a alteração aconteceu em maio do ano calendário.
Atenciosamente.

Gamarra
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:21

Marilza,
Bom dia!

A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

POR OPÇÃO, a qualquer tempo, produzindo efeitos:

•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;

•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;

OBRIGATORIAMENTE, quando (atualizado em função da Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012):

•incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XIV e XVI a XXV do art. 15 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, hipótese em que a exclusão:

•deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação;

•produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação;

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Acredito que no seu caso, o prazo para comunicação da exclusão, já expirou.

Consulte uma agencia da RFB para confirmar se poderá efetuar a exclusão do Simples Nacional, mesmo após o prazo.

Lembrando com isso, que passará a partir do momento da exclusão a obedecer os critérios e obrigações do Lucro Presumido.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marilza Gamarra de Carvalho

Marilza Gamarra de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 13:38

Boa tarde Paulo, muito obrigada pela sua atenção a fonte que você indicou foi fundamental, pois ao acessar o site foram sanadas todas as minhas dúvidas.
Atenciosamente
Marilza G de Carvalho

Gamarra

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