Marilza Gamarra de Carvalho
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Ola pessoal, peço ajuda pra uma duvida pois sou novata novata no assunto é referente a uma empresa optante pelo Simples Nacional de atividade em trasporte rodoviário de cargas que exerceu atividade até 31/08/2012. A partir de 01/09/2012 passou a exercer exclusivamente a atividade de representante comercial, tendo seu registro alterado na junta comercial. Minha duvida é se há obrigação de recolhimento pelo Lucro presumido? Caso seja obrigatório como devo proceder pra a exclusão do Simples Nacional e inclusão no Lucro Presumido, considerando que a alteração aconteceu em maio do ano calendário.
Atenciosamente.