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ade de exclusão 2012 - consulta

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:56

olá colegas, Não estou conseguindo consulta as pendencias no ato declaratório 2012, o sistema só dá erro deste o dia 17. Alguém está conseguindo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:00

Edneia,
Bom dia!

Voce está usando código de acesso ou certificado digital?

Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".

"100% focado onde houver 1% de chance"
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 16:20

Oi eu acabei de tentar umas 10 vezes e nao estou conseguindo tambem acessar!! alguem conseguiu??
se puderem me ajudar obrigada

Obrigada pela atenção.
Sandra
EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 17:39

Com muito custo consegui...Agora o que não estou conseguindo e efetuar o parcelamento. Já entrei no e.cac mas não me dá a opção de parcelamento..alguém ai consegui

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 12:33

Olá Paulo, agradeço a atençao, mas já fiz este procedimento, e não consigo emitir a guia para o parcelamento. Como faço isso

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 15:25

Edneia,

Para imprimir as guias do parcelamento, deverá primeiro, aguardar a sua consolidação, o que ainda não ocorreu.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:02

Cleber Oliveira de Souza,
Bom dia!

Sobre a consolidcação até o momento não.

Continuamos acompanhando.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Andreia Vanni

Andreia Vanni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 13:49

Ola, boa tarde !!!! Alguem saberia me dizer se é preciso entrar com impugnação nesse ADE 2012 para os debitos ja quitados ou parcelados ???
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:20

Boa tarde Andreia

Se você já quitou ou solicitou parcelamento dos débitos inclusos no Ato Declaratório Executivo (ADE) em questão, simplesmente ignore-o

PS: Esta é a orientação da Receita Federal já repetida várias vezes aqui no Fórum.

...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:24

Caros Bom dia!

Repassando aos colegas, texto recibo via e-mail de agente de atendimento da RFB de SC.

Secretaria Da Receita Federal Do Brasil ato declaratório executivo nº 8, de 26 de Setembro de 2012.

Declara nulos os Atos Declaratórios Executivos emitidos para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no caso em que especifica.

O Secretário Da Receita Federal Do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Seção VI da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, declara:

Art. 1º São nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os Atos Declaratórios Executivos emitidos em 3 de setembro de 2012 para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, e que não possuíam outros débitos que motivaram a exclusão.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:35

AVISO IMPORTANTE: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo - ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte:www8.receita.fazenda.gov.br

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:56

Olá caros colegas. Estou com algumas dúvidas:
1- Quando entro no site e solicito o ADE são relacionados os débitos. Os previdênciarios exemplo: tenho 01/2012-02/2012-03/2012 isso no ADE, mas na consulta previdênciaria tem ainda 04/2012 a 07/2012. Faço somente o parcelamento do que consta no ADE? Se sim, referente aos outros débitos que não consta, não irá desenquadrar por não ter parcelado e não esta constando no ADE, terei que parcelar mesmo não constando no ADE?
2- Parcelamento previdênciario é somente atraves de DEBITO EM CONTA?
Será que posso imprimir por mês pelo site? Se for só de DEBITO EM CONTA posso colocar conta de terceiro?
3-O ADE não sai para alguns clientes e os mesmos possuem DEBITOS o que fazer?
4-Quando entro para fazer o parcelamento o CAC código de acesso, alguns clientes não abre a opção de parcelamento previdenciario no simples, fala que não possui debito e para dirigir até agencia da receita federal. Isso é problema do sistema ou terei mesmo que procurar a RF?

VIVIANE CRISTINA DA SILVA

Viviane Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:06

Olá caros colegas de trabalho!!!!

Em relação ao ADE emitido pela receita federal, estou com uma dúvida de como fazer a impugnação alguém tem um modelo para 2012 ou vocês estão utilizando o modelo antigo de impugnação?

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:19

Boa Tarde gente

Acabei de chegar da receita federal aqui de Santos/SP e fui perguntar sobre o ADE que as empresas receberam, sendo que tinha feito o parcelamento para estas empresas. Me informaram para desconsiderar porque a receita federal mandou errada e que teve erro no sistema deles. Mas me orientaram sobre o parcelamento para ir consolidando dessas empresas devedoras. Alguém tem alguma novidade sobre esses ADEs indevidos?

Aguardando

Obrigado :-)

VIVIANE CRISTINA DA SILVA

Viviane Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:54

Elidandra Boa Tarde!!!!

Também fui a Receita fazer várias pertguntas sobre estes ADE, e as empresas que rteceberam também tem parcelamentos inclusive previdenciários e a receita de Mogi Guaçu me informou que necessários fazer impugnação quando se tratar de previdenciário? Estou na duvida pois para você disseram para desconsiderar estes avisos?

VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 21:20

Olá Pessoal,
Tenho uma empresa que foi excluida do Simples a partir de 01/01/2013. Só vim tomar conhecimento agora quando tentei fazer o DAS. Minha dúvida: Meu cliente afirmou que não recebeu comunicação nenhuma por parte da Receita Federal. Essa comunicação tem que ser feita por escrito via correios ou é feita apenas a publicação no Site da Recita? Consultei o ADE e vi que os débitos ali relacionados (débitos do Simples) foram todos quitados em Dez/2012. Consultei no PGDAS e todos eles encontran-se em aberto. O que fazer??? Hoje é dia 21/02/2013, seria possivel entrar com pedido de impugnação mesmo depois de transcorridos os 30 dias???

Agradeço antecipadamento a quem se propuser em me ajudar.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 08:09

Valdes Silva,
Bom dia!

Percebido que os referidos DAS foram recolhidos e os mesmos não encontram-se registrados nos sistemas da Receita Federal, sugiro que apresente todas os DAS pagos (cópias autenticadas) em uma agência da RFB, para assim, descoberto o problema os referidos pagamentos sejam reconhecidos e a empresa enquadrada no Simples Nacional.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 08:33

Olá Paulo Scrafer,
Bom Dia!

Obrigado pela atenção.
Vc não acha que eu deveria entrar com pedido de impugnação e anexar os pagamentos pra, pelo menos, ir ganhando tempo?? uma vez que, nesse momento, não sei em que regime de tributação eu vou ficar. Eu posso entrar com a impugnação mesmo depois de transcorridos os 30 dias??

sds
...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 09:14

Valdes Silva,

Aconselho comparecer a uma agência da RFB primeiramente.

Faça o quanto antes, pois já decorreram mais de 50 dias em 2013 e ainda não se sabe como será o recolhimento dos tributos.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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